14.1.09

Isenção de IPTU no Novo Centro

Do leitor:
- Surpreendido com o alto valor de IPTU deste ano, fui pesquisar a legislação tributária municipal, acerca da progressividade do imposto.
Por acaso, localizei a Lei Complementar municial nº 448/2003 que isenta alguns imóveis localizados no novo centro, até a efetivação da obra de readequação da avenida Tamandaré.

[Não localizei a lei pelo sistema de buscas do site do Legislativo, mas a cópia enviada pelo leitor está aqui]

2 pitacos:

Anônimo,  16:01  

Aquelas construtoras que construiram em cima de onde um dia foi a pista da avenida pagaram alguma coisa pelo terreno público? O mistério publico aprovou essa doação??

Anônimo,  12:43  

A isençao é injustificavel. A execuçao de obras nao pode de forma alguma justificar a isençao, ao contrario, deve justificar o aumento pois o IPTU é calculado em funçao da quantidade e proximidade de benfeitorias que o poder publico mantém em torno do imóvel.
Da mesma forma, o imposto progressivo no tempo sobre terrenos vazios se justifica sobre o fato de que o serviço oferecido é subutilizado e o terreno vazio nao contribui para sua manutençao.
Mesmo que a avenida esteja em obras, tal fato nao impede a utilizaçao do referido imovel nem a igualdade de usufruto dos serviços urbanos oferecidos.

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