19.1.09

Condenação

Em Minas Gerais, um empresário foi condenado a pagar R$ 30 mil de indenização à ex-namorada por ter deixado vazar fotos íntimas. Neste caso, não se comprovou a intenção do ex-namorado, apenas sua negligência em não ter o cuidado de apagar as fotos.

2 pitacos:

Anônimo,  01:20  

Esse mundo anda cheio de babacas e tolinhas, não é? Fotografar o próprio ato? E ainda deixar na câmera? Vai ser burro assim mais longe.

Anônimo,  11:11  

Não creio ter sido burrice, mas sim uma estratégia mal sucedida....

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