CNJ aprova exclusão de vagas
O Conselho Nacional de Justiça aprovou na sessão de hoje a exclusão de 11 serventias vagas que seriam oferecidas no concurso de provimento de serventias extrajudiciais em andamento no Paraná. A liminar concedida pelo conselheiro Antonio Umberto de Souza foi ratificada pela maioria do Plenário, e teve apenas duas divergências, dos conselheiros Rui Stoco e Felipe Locke Cavalcanti. Ao conceder a liminar, o relator considerou a urgência do tema, já que a sessão de escolha de serventias pelos candidatos habilitados no concurso foi agendada para os dias 21, 22 e 23 deste mês. A preocupação do relator foi retirar do concurso as serventias originárias de casos de remoção. Se eventualmente tais serventias fossem providas no concurso público, seria impossível desfazer remoções irregulares e transferir os serventuários removidos para a serventia de origem. Esse é o primeiro concurso público realizado no Paraná para a titularidade de cartórios extrajudiciais. Desde o lançamento do edital em 2005, a lista de vagas é motivo de disputas na justiça.
1 pitacos:
É bom informar para aqueles que não acreditavam que um dia teriamos concursos para cartorios que neste concurso foram já efetivados os titulares do Cartório Neme e do Cartório Facci de Maringá, ou seja, nos dois cartórios já existem novos titulares.
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Vê lá o que vai escrever! Evite agressão e preconceito. Eu não vou mais colocar xizinho; na dúvida, não libero o comentário.