Taxas e ‘taxas’!
O prefeito Silvio Barros II que, quando convém, tanto fala em cumprimento de decisões judiciais, deveria cumprir aquela que considerou irregular a cobrança da taxa de iluminação pública e mandou devolver os valores pagos irregularmente, sem que os munícipes precisassem recorrer ao judiciário para exigir a execução. Uma sugestão é que, já que é inevitável a aprovação da taxa de tratamento do lixo, houvesse uma compensação com essa que todos os maringaenses têm direito de receber de volta. Segundo alguns advogados, algo em torno de R$ 1.000,00 para cada residência, o que daria parar abater, por um bom período a famigerada ‘taxa biopuster’. Fica esta sugestão e outra: quem não tinha pensando em recorrer para receber a devolução da taxa de iluminação que não tenha dúvidas. Dó da Prefeitura? Eles não têm de nós.
Akino Maringá, colunista
4 pitacos:
Uma sugestão ao prefeito e vereadores. Que tal, colocar um ítem na Lei do Lixo que o morador ou condomínio que optar pela coleta seletiva, separando os lixos (metais, papéis, plástico e vidro) fica dispensado do pagamento da famigerada taxa.
Com isso, o meio ambiente vai ser menos agredido. Caso contrário $$$$$$$$$$$ é que vai prevalecer.
AKINOCUDOTIGRE vc sabe o que LDO e LRF???
Procure se informar depois vc escreve besteira, tá menina.
Eu já tenho as minhas devidamente ajuizadas...
Sei: LDO significa; Larga o dinheiro ordinários- LRF- Lambe o Ricardo fio.
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Vê lá o que vai escrever! Evite agressão e preconceito. Eu não vou mais colocar xizinho; na dúvida, não libero o comentário.