16.12.08

Taxas e ‘taxas’!

O prefeito Silvio Barros II que, quando convém, tanto fala em cumprimento de decisões judiciais, deveria cumprir aquela que considerou irregular a cobrança da taxa de iluminação pública e mandou devolver os valores pagos irregularmente, sem que os munícipes precisassem recorrer ao judiciário para exigir a execução. Uma sugestão é que, já que é inevitável a aprovação da taxa de tratamento do lixo, houvesse uma compensação com essa que todos os maringaenses têm direito de receber de volta. Segundo alguns advogados, algo em torno de R$ 1.000,00 para cada residência, o que daria parar abater, por um bom período a famigerada ‘taxa biopuster’.  Fica esta sugestão e outra: quem não tinha pensando em recorrer para receber a devolução da taxa de iluminação que não tenha dúvidas. Dó da Prefeitura? Eles não têm de nós.

Akino Maringá, colunista

4 pitacos:

Anônimo,  11:55  

Uma sugestão ao prefeito e vereadores. Que tal, colocar um ítem na Lei do Lixo que o morador ou condomínio que optar pela coleta seletiva, separando os lixos (metais, papéis, plástico e vidro) fica dispensado do pagamento da famigerada taxa.
Com isso, o meio ambiente vai ser menos agredido. Caso contrário $$$$$$$$$$$ é que vai prevalecer.

Anônimo,  11:57  

AKINOCUDOTIGRE vc sabe o que LDO e LRF???
Procure se informar depois vc escreve besteira, tá menina.

Anônimo,  14:01  

Eu já tenho as minhas devidamente ajuizadas...

Anônimo,  15:02  

Sei: LDO significa; Larga o dinheiro ordinários- LRF- Lambe o Ricardo fio.

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