Só DJ eletrônico
A partir de 2 de janeiro de 2009, as publicações do Poder Judiciário estadual serão realizadas somente pelo Diário da Justiça Eletrônico - ou seja, não haverá mais publicação concomitante com o Diário da Justiça tradicional, impresso pela Imprensa Oficial. O lembrete é feito pelo Tribunal de Justiça do Estado e dirigido especialmente aos advogados. A partir também de 2 de janeiro deixa de vigorar a carência de três dias úteis prevista nos Acórdãos nº 5.540, 6810 e 9928, do Conselho da Magistratura.
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Vê lá o que vai escrever! Evite agressão e preconceito. Eu não vou mais colocar xizinho; na dúvida, não libero o comentário.