9.12.08

Precatórios

Uma empresa maringaense, da área de materiais elétricos, recebeu prazo de 10 dias para provar perante o Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba que são verdadeiros precatórios com os quais pretende quitar dívidas com a Secretaria de Estado da Fazenda. O prazo foi dado pelo desembargador Lauro Augusto Fabrício de Melo, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça. A empresa ingressou com mandado de segurança temendo que o Estado indeferisse o pedido de efetuar a compensação de seus débitos, com os direitos creditórios adquiridos por meio escrituras públicas de cessão de direitos da Tondato & Wolf Consultoria e Assessoria Ltda, oriundas de precatórios requisitórios de 1998 e de 2000, tendo origem em ação de desapropriação de 1981, que tramitou perante a 1ª Vara da Fazenda Pública, Falências e Concordatas de Curitiba e em Santo Antonio da Platina. De acordo com o relator, não há, nos documentos que instruem o mandado, certidão da homologação realizada pelo Juízo da causa da cessão de crédito referentemente aos precatórios nºs 59.290/1998 e 73.458/2000, constando, inclusive, que não houve outras cessões do mesmo.

2 pitacos:

Anônimo,  07:48  

Interessante de se observar que os empresários, por si só, não sabem direito como funciona o mercado de títulos podres. Mas não lhes faltam consultores, assessores e outros para lhes sugerirem facilidades na quitação de tributos. Ainda bem que tem juízes que não engolem mais esse artifício e tomara que, se comprovado o ilícito, não lhes seja faculta apenas trabalhos comunitários.
Ivan

Anônimo,  10:58  

Ivan,
Precatórios não são títulos podres. São ordens judiciais para que entes federativos paguem suas dívidas vindas de ações judiciais nas quais foram derrotados, sendo que a Constituição permite expressamente que sejam vendidos e utilizados para o pagamento de tributos, é só consultá-la. Apesar que, considerando que os estados não pagam precatórios - sendo que dívidas de 10, 15 anos ainda se encontram em aberto - pode-se, numa concepção econômica, classifica-los como podres... E a Constituição permite que eles sejam cedidos e que com eles sejam pagos tributos exatamente porque sabe que os estados são caloteiros. Ou seja, juridicamente, a cessão de precatórios e o pagamento de dívidas fiscais com eles é legítima. Há que se tomar cuidado com o precatório que se adquire, comprando-o apenas de profissionais reconhecidos, mas o objetivo que se pretende com esse mercado é legal! Não vamos confundir as coisas, por favor.
Oakman

Postar um comentário

Vê lá o que vai escrever! Evite agressão e preconceito. Eu não vou mais colocar xizinho; na dúvida, não libero o comentário.

  © Blogger templates 2008

Para cima