Precatórios
Uma empresa maringaense, da área de materiais elétricos, recebeu prazo de 10 dias para provar perante o Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba que são verdadeiros precatórios com os quais pretende quitar dívidas com a Secretaria de Estado da Fazenda. O prazo foi dado pelo desembargador Lauro Augusto Fabrício de Melo, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça. A empresa ingressou com mandado de segurança temendo que o Estado indeferisse o pedido de efetuar a compensação de seus débitos, com os direitos creditórios adquiridos por meio escrituras públicas de cessão de direitos da Tondato & Wolf Consultoria e Assessoria Ltda, oriundas de precatórios requisitórios de 1998 e de 2000, tendo origem em ação de desapropriação de 1981, que tramitou perante a 1ª Vara da Fazenda Pública, Falências e Concordatas de Curitiba e em Santo Antonio da Platina. De acordo com o relator, não há, nos documentos que instruem o mandado, certidão da homologação realizada pelo Juízo da causa da cessão de crédito referentemente aos precatórios nºs 59.290/1998 e 73.458/2000, constando, inclusive, que não houve outras cessões do mesmo.
2 pitacos:
Interessante de se observar que os empresários, por si só, não sabem direito como funciona o mercado de títulos podres. Mas não lhes faltam consultores, assessores e outros para lhes sugerirem facilidades na quitação de tributos. Ainda bem que tem juízes que não engolem mais esse artifício e tomara que, se comprovado o ilícito, não lhes seja faculta apenas trabalhos comunitários.
Ivan
Ivan,
Precatórios não são títulos podres. São ordens judiciais para que entes federativos paguem suas dívidas vindas de ações judiciais nas quais foram derrotados, sendo que a Constituição permite expressamente que sejam vendidos e utilizados para o pagamento de tributos, é só consultá-la. Apesar que, considerando que os estados não pagam precatórios - sendo que dívidas de 10, 15 anos ainda se encontram em aberto - pode-se, numa concepção econômica, classifica-los como podres... E a Constituição permite que eles sejam cedidos e que com eles sejam pagos tributos exatamente porque sabe que os estados são caloteiros. Ou seja, juridicamente, a cessão de precatórios e o pagamento de dívidas fiscais com eles é legítima. Há que se tomar cuidado com o precatório que se adquire, comprando-o apenas de profissionais reconhecidos, mas o objetivo que se pretende com esse mercado é legal! Não vamos confundir as coisas, por favor.
Oakman
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Vê lá o que vai escrever! Evite agressão e preconceito. Eu não vou mais colocar xizinho; na dúvida, não libero o comentário.