8.12.08

Contas eleitorais de Silvio II

Diante da prova apresentada no post abaixo de que na campanha eleitoral do candidato foram usados recursos oriundos de fonte legalmente impedida de doar, S.M.J, aplica-se o contido no Art. 49 da Resolução 22.715 do TSE que diz: “Qualquer partido político, coligação ou o Ministério Público poderá representar à Justiça Eleitoral relatando fatos e indicando provas para pedir a abertura de investigação judicial para apurar conduta em desacordo com as normas da Lei 9.504/97 e desta resolução, relativas à arrecadação e aos gastos de recursos (Lei 9.504/97), art. 30-A caput)".
Então a bola está com o PT, PMDB, PSB, ou PMN de Willy Taguchi que tanto lutou no caso John Borri, se falar é óbvio do MP que, se nada fizer, estará descumprindo sua função institucional de defender os interesses da sociedade.

Rábula do Ivaí, autodidata em direito

4 pitacos:

Anônimo,  09:48  

Diante do batom na cueca, mais que evidente, tenho certeza que o MP e seus honrados representantes não deixarão impune tal crime, até porque já devem estar atravessados com o príncipe e suas mazelas...

Revista de propaganda com dinheiro público... placas de inaugurações ou de obras que nem licitadas foram... 12 processos por improbidade... e por aí vai... agora, as contas de campanhas reprovadas (ou tudo para ser reprovadas) ...

Não nos decepcionem, óh MP, que dos partidos, já era...

Anônimo,  10:06  

simplesmente nada acontecerá.

Anônimo,  11:44  

Vamos ter fé que o ministério público vai agir! Vamos ver como está a consciência ético-moral deles.

Anônimo,  13:48  

A sociedade nao quer ser defendida,ela gosta de votar nelles.

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