Caso da fonte vedada: juiz não viu má fé
Para a Justiça Eleitoral de Maringá, o vice-presidente da câmara municipal, Mário Hossokawa (PMDB), agiu de má fé ao gastar os R$ 1 mil recebidos como doação da Unimed, uma fonte vedada pela legislação eleitoral. No caso do prefeito Silvio Barros II (PP), que gastou quase o dobro de Hossokawa, dinheiro igualmente de fonte vedada, o Ministério Público Eleitoral entende que houve ausência de má fé, que existiu mera irregularidade formal, aplicando o princípio da insignificância. O juiz Alexandre Kozechen, da 66ª Zona Eleitoral, acolheu o entendimento do MP. A decisão do TSE sobre a proibição de doação de dinheiro de cooperativas para candidatos deu-se dia 2 de setembro e a devolução por parte de Silvio II ocorreu três dias depois; no período em que esteve em poder de sua campanha, ele gastou quase R$ 1,8 mil do valor total recebido da Unimed Maringá, que foi de R$ 18 mil. A resolução que trata das fontes vedadas é de 28 de fevereiro deste ano.
Apesar de Mário Hossokawa também ter gastado o dinheiro da Unimed, suas contas foram reprovadas. A Justiça Eleitoral considerou que ele agiu de má fé por não ter devolvido o dinheiro. Há entendimento entre pessoas da área política e eleitoral de que o uso de pequena ou grande parte de recurso vedado pelo TSE configura idêntica violação à norma eleitoral.
PS - A decisão é da semana passada, mas como não consegui falar com o MP e hoje é feriado, a notícia só me chegou agora.
5 pitacos:
Senhores do judiciário, vamos fazer o contrário.
Cassem todos os irregulares e não dê posse para nenhum deLLes.
Depois eles vão recorrer, correr atrás de justificativas.
Facam isso para o povo, eles sabem o caminho mas vai ser diferente o povo não poderá e não saberá como proceder.
O Ricardo Barros sabe os caminhos, se o Senhor juiz fizer diferente não cassar e depois discutir o assunto.
O povo não tem dinheiro nem para pagar uma circular urbano, ou melhor falar com quem, só se for pra falar com o baianinho engraxate que sempre esta lá no seu local.
Agora chegou a vez do povo, caneta dura em todos! O povo agradece!
Bom... pela análise simplista, então o juiz viu má fé na prestação de contas do Mário? É isso? ...
Um usa e não tem má fé... o outro usa e tem má fé? ...
Ts, Ts, Ts...
Má fé é quem não acredita no judiciário? ... a minha fé já se foi nessa...
Existe uma diferença Silvio Barros devolveu o dinheiro e o Mario Hosokava não devolveu usou o dinheiro mesmo sabendo da afirmação do tse após 02 de setembro.
andá cum fé eu vô que a fé nao custuma faiá.
meu caro rigon, isso não da em nada ae´claro que o juiz não viu ma´fe´,nem neste caso nem caso jhon,nem os 12 processo,e´provavel que belinate tambem passa o reicardo,ja passou tantas vezes, e ajustiça não ve ma fé, eu chego a pensar que so terao justiça se vier do ceu, das mão de deus, como deus não e´vingativo, podre de nós mARIGAENSE...
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Vê lá o que vai escrever! Evite agressão e preconceito. Eu não vou mais colocar xizinho; na dúvida, não libero o comentário.