Art. 1º São inelegíveis: I - para qualquer cargo: a) os inalistáveis e os analfabetos; b) os membros do Congresso Nacional, das Assembléias Legislativas, da Câmara Legislativa e das Câmaras Municipais que hajam perdido os respectivos mandatos por infringência do disposto nos incisos I e II do art. 55 da Constituição Federal, dos dispositivos equivalentes sobre perda de mandato das Constituições Estaduais e Leis Orgânicas dos Municípios e do Distrito Federal, para as eleições que se realizarem durante o período remanescente do mandato para o qual foram eleitos e nos oito anos subseqüentes ao término da legislatura; (Alínea com redação alterada pela Lei Complementar nº 81, de 13.4.1994)
Art. 2º Compete à Justiça Eleitoral conhecer e decidir as argüições de inelegibilidade. Parágrafo único. A argüição de inelegibilidade será feita perante: I- o Tribunal Superior Eleitoral, quando se tratar de candidato a Presidente ou Vice-Presidente da República; II- os Tribunais Regionais Eleitorais, quando se tratar de candidato a Senador, Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal, Deputado Federal, Deputado Estadual e Deputado Distrital; III - os Juízes Eleitorais, quando se tratar de candidato a Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador.
Gente, parem de sensacionalismo, se o João Borri realmente merecesse, ele teria votos suficiente para entrar sem depender da caçação do John. O que o povo de Iguatemi tem de fazer para ter um representante na câmara, é de se juntar, assim como Floriano, e lançar candidato único para o pleito, caso contrário, não elegerá ninguem. E olha que Floriano tem menos eleitores que Iguatemi. Isso é uma vergonha.
Aí Rigão, um recadinho para os corvos de plantão. Ainda cabe Recurso sim. Sabe qual o nome deste recurso "JUS ESPERNIANTIS" kkkkkkkkkk. Sou John, sou 15666, sou John.
qria poder ver a cara do willy qdo recebeu a noticia do processo do john, afinal ele apostou tudo o que tinha de que nao seria dado provimento em favor do john e que o borri seria mantido eleito...
nem o manifesto que ele enviou ao tse junto com a petição reslveu, bom daqui a 4 anos tem eleições novamente, dai quem sabe o borri se eleja com votos suficientes sem precisar tentar o tapetao...
òtimo que os votos do cara valeu para a legenda, como sempre esperamos quietinhos, agora vamos agir, pois vamos colocar nessa cidade um gari na cadeira do Maior Malandro dessa cidade. Me aguarde e verão.
ao doido das 20:45, vc deve acreditar em papai noel tb neh...
gente vamos cair na real, o john sera vereador por + um mandato, nao por ter tido o seu registro mantido pelo tse + sim por ter conquistado esse direito nas urnas...
e nao sera pq vc´s da oposição que sao fracos e burros querem...
e ja falei em outros momentos, assistir o esperneio de vc´s é maravilhoso, comico e mto engraçado...
cc-2 (logo em breve cc-1)
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Vê lá o que vai escrever! Evite agressão e preconceito. Eu não vou mais colocar xizinho; na dúvida, não libero o comentário.
12 pitacos:
Borri, espera o Silvio voltar de viagem que ele vai te amparar com um cczinho. Vc merece! Mas fique na sua pois vc perdeu na urna e no tapetão.
P ode esperar
M a
N ézada
que vergonha, o cara nao tem capacidade para se eleger nas urnas e quer tentar uma vaga na força, usando a tatica do tapetao...
respeite o voto do povo, que reelegeu o john, e nas urnas nao no tapetao como vc e o japones do pmn querem...
cc-2
Lei 64, de 18 de Maio de 1990.
Art. 1º São inelegíveis:
I - para qualquer cargo:
a) os inalistáveis e os analfabetos;
b) os membros do Congresso Nacional, das Assembléias Legislativas, da Câmara Legislativa e das Câmaras Municipais que hajam perdido os respectivos mandatos por infringência do disposto nos incisos I e II do art. 55 da Constituição Federal, dos dispositivos equivalentes sobre perda de mandato das Constituições Estaduais e Leis Orgânicas dos Municípios e do Distrito Federal, para as eleições que se realizarem durante o período remanescente do mandato para o qual foram eleitos e nos oito anos subseqüentes ao término da legislatura; (Alínea com redação alterada pela Lei Complementar nº 81, de 13.4.1994)
Art. 2º Compete à Justiça Eleitoral conhecer e decidir as argüições de inelegibilidade.
Parágrafo único. A argüição de inelegibilidade será feita perante:
I- o Tribunal Superior Eleitoral, quando se tratar de candidato a Presidente ou Vice-Presidente da República;
II- os Tribunais Regionais Eleitorais, quando se tratar de candidato a Senador, Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal, Deputado Federal, Deputado Estadual e Deputado Distrital;
III - os Juízes Eleitorais, quando se tratar de candidato a Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador.
Calma gente ainda cabe recursso, se der deu se não der o povo de Maringá se fudeu.
João Borri, vai cortar cana, leve o japa junto, política é pra quem sabe!
Gente, parem de sensacionalismo, se o João Borri realmente merecesse, ele teria votos suficiente para entrar sem depender da caçação do John. O que o povo de Iguatemi tem de fazer para ter um representante na câmara, é de se juntar, assim como Floriano, e lançar candidato único para o pleito, caso contrário, não elegerá ninguem. E olha que Floriano tem menos eleitores que Iguatemi. Isso é uma vergonha.
Aí Rigão, um recadinho para os corvos de plantão. Ainda cabe Recurso sim. Sabe qual o nome deste recurso "JUS ESPERNIANTIS" kkkkkkkkkk.
Sou John, sou 15666, sou John.
qria poder ver a cara do willy qdo recebeu a noticia do processo do john, afinal ele apostou tudo o que tinha de que nao seria dado provimento em favor do john e que o borri seria mantido eleito...
nem o manifesto que ele enviou ao tse junto com a petição reslveu, bom daqui a 4 anos tem eleições novamente, dai quem sabe o borri se eleja com votos suficientes sem precisar tentar o tapetao...
cc-2
o borri si borrou
òtimo que os votos do cara valeu para a legenda, como sempre esperamos quietinhos, agora vamos agir, pois vamos colocar nessa cidade um gari na cadeira do Maior Malandro dessa cidade. Me aguarde e verão.
ao doido das 20:45, vc deve acreditar em papai noel tb neh...
gente vamos cair na real, o john sera vereador por + um mandato, nao por ter tido o seu registro mantido pelo tse + sim por ter conquistado esse direito nas urnas...
e nao sera pq vc´s da oposição que sao fracos e burros querem...
e ja falei em outros momentos, assistir o esperneio de vc´s é maravilhoso, comico e mto engraçado...
cc-2 (logo em breve cc-1)
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Vê lá o que vai escrever! Evite agressão e preconceito. Eu não vou mais colocar xizinho; na dúvida, não libero o comentário.