10.11.08

Mais sobre contas eleitorais

Como sabemos, nenhum candidato pode utilizar mais de 10% de sua renda bruta do ano anterior, a título de recursos próprios. Analisando a segunda prestação de contas, no site do TSE, notamos que Wellington Andrade declarou uma receita de R$ 8.000,00 até 6 de setembro, dos quais R$ 3.500,00 de recursos próprios e Dorival Dias R$ 25.000,00, tudo de recursos do candidato; não consta, ainda, a prestação de contas de Luiz do Postinho. Dúvidas: será que Wellington pode comprovar que declarou à Receita Federal uma renda bruta de pelo menos R$ 35.000,00 (R$ 2.916,67 mensais) no ano base de 2007? E Dorival Dias ganhou pelo menos R$ 250.000,00, ou seja, teve uma renda média mensal de R$ 20.833,33 no mesmo ano? E Luiz do Postinho prestou contas? Tenho sérias dúvidas sobre os casos de Andrade e Dias. Acho que se a Justiça Eleitoral ‘for fundo’, vai apurar ‘abuso do poder econômico’, e a Receita Federal autuar muita gente.

Rábula do Ivaí, autodidata em direito, com ‘especialização’ em prestação de contas eleitorais

6 pitacos:

Anônimo,  09:19  

Rubula do Ivai, de acordo com art. 17 da resolução 22715, item 3.5.1, diz: Em se tratando de candidato os recursos proprios podem ir até o limite maximo informado a justiça eleitoral. não tem nada de 10%. este percentual é para pessoas fisicas que não são candidatos.

Anônimo,  09:45  

Rábula do Ivaí, não vamos enquentar a ´"p....a", não a malandragem antes de fazer sabe tudo eles vivem disso, nesta hora a vaca já foi pro brejo, e assim, salve-se quem puder e foda-se o povo, não foi ele que votou, pelo menos pegou o cinquentinha, uma cesta básica, uns litros de gasolina. Eu acho que deveria ter eleição todos os anos pelo menos assim nós teriamos mais churrascos e mordomias.

Mas a moleza agora e só em 2010, até la se virem! eu mesmo só voto em quem me cesta básica, pgar a minha conta de luz etc.

Unknown 10:01  

Caro 09:19.
Acho que foi aí que o pessoal caiu do cavalo. Observe o parágrafo o artigo 18 parágrafo segundo: " As doações oriundas de recursos próprios da pessoa física do candidato deverão respeitar o limite legal estabelecido para as pessoas físicas"- Viu? Qual é limite legal? 10% - Acho que por não ler direito a resolução, o pessoal do ´'comitê do PP' levou Bravin e Zebrão, Dorisval Dias e Wellington Andrade a cometerem o erro.

Anônimo,  10:48  

Ihuu! voce é o cara Rábula!

Anônimo,  21:20  

então a maioria ta fudida

Anônimo,  09:31  

O candidato quando usa recursos proprios pode gastar até o limite do combinado na conevnção do partido, e no ano de 2009 ele terá que prestar contas para o Leão.

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