13.11.08

Improbidade e insignificância

O princípio da insignificância não se aplica aos atos de improbidade administrativa, decide o STJ, num caso parecido com o que causou a condenação em segunda instância do prefeito de Maringá, Silvio II: num município gaúcho, o chefe de gabinete usou carro oficial e três guardas municipais para transportar coisas pessoais. O TJ modificou a decisão de primeira instância aplicando o princípio da insignificância, pois calculou o prejuízo em R$ 8,47, custo do combustível. O STJ, agora, mudou a sentença do TJ e deu-lhe um pito.
Para o ministro Herman Benjamin, o princípio da moralidade está umbilicalmente ligado ao conceito de boa administração, ao elemento ético, à honestidade, ao interesse público e à noção de bem comum. Dessa forma, conclui, não se pode conceber que uma conduta ofenda “só um pouco” a moralidade. Se o bem jurídico protegido pela Lei de Improbidade é, por excelência, a moralidade administrativa, não se pode falar em aplicação do princípio da insignificância às condutas imorais, entende o ministro. Para ele, “não há como aplicar os princípios administrativos com calculadora na mão, expressando-os na forma de reais e centavos”, afirma. Leia mais.

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