Cancelada súmula que isentava pagamento da Confins
A 1ª Seção do STJ determinou hoje o cancelamento da Súmula 276. O enunciado estabelecia que “as sociedades civis de prestação de serviços profissionais são isentas da Cofins, irrelevante o regime tributário adotado”. A relatora, ministra Eliana Calmon, afirmou que o STJ não tem competência para analisar matéria constitucional.
O tribunal admitiu ação rescisória ajuizada pela Fazenda Nacional contra três empresas de Maringá. Com isso, os ministros restabeleceram a decisão que considerou desnecessária a edição de lei complementar para o exercício de competência originária referente às contribuições sociais previstas no artigo 195 da Constituição Federal de 1988. Leia mais.
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