25.11.08

Advogado pode responder por danos de cliente

O advogado contratado pode ser processado por causar danos morais e materiais ao cliente se houver agido com negligência na condução do processo. A conclusão foi manifestada em voto da ministra Nancy Andrighi, durante julgamento na Terceira Turma do STJ. O recurso especial era da cliente de um advogado de Minas Gerais. O recurso não foi conhecido, pois não foram demonstradas as violações de leis federais apontadas pela cliente lesada.
Na ação de indenização, ela alegou que o advogado teria agido com negligência numa ação reivindicatória movida contra ela, por dois motivos. O primeiro, ele não teria defendido adequadamente seu direito de retenção por benfeitorias, o que teria causado a perda do imóvel em disputa. Em segundo, o advogado teria deixado transcorrer o prazo para apelação sem se manifestar. Leia mais.

4 pitacos:

Anônimo,  17:23  

Isso é um absurdo. O julgamento não depende do advogado.

Anônimo,  18:58  

vou
processar
meu 2 últimos advogados...

me deram mais de 120 mil em prejuízos...........

Billy.

Anônimo,  09:27  

Jornalista também deveria responder por notícia mal feita.

Anônimo,  02:31  

Nossa se uma jornalista qui da cidade apelasse poderia ganhar, foi preciso um advogado de São Paulo para fazer o caso dela andar...

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