Advogado pode responder por danos de cliente
O advogado contratado pode ser processado por causar danos morais e materiais ao cliente se houver agido com negligência na condução do processo. A conclusão foi manifestada em voto da ministra Nancy Andrighi, durante julgamento na Terceira Turma do STJ. O recurso especial era da cliente de um advogado de Minas Gerais. O recurso não foi conhecido, pois não foram demonstradas as violações de leis federais apontadas pela cliente lesada.
Na ação de indenização, ela alegou que o advogado teria agido com negligência numa ação reivindicatória movida contra ela, por dois motivos. O primeiro, ele não teria defendido adequadamente seu direito de retenção por benfeitorias, o que teria causado a perda do imóvel em disputa. Em segundo, o advogado teria deixado transcorrer o prazo para apelação sem se manifestar. Leia mais.
4 pitacos:
Isso é um absurdo. O julgamento não depende do advogado.
vou
processar
meu 2 últimos advogados...
me deram mais de 120 mil em prejuízos...........
Billy.
Jornalista também deveria responder por notícia mal feita.
Nossa se uma jornalista qui da cidade apelasse poderia ganhar, foi preciso um advogado de São Paulo para fazer o caso dela andar...
Postar um comentário
Vê lá o que vai escrever! Evite agressão e preconceito. Eu não vou mais colocar xizinho; na dúvida, não libero o comentário.