Três alternativas
Da Folha de Londrina:
A decisão do TSE não define a eleição de Londrina. Três alternativas são postas pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PR): ou Luiz Carlos Hauly (PSDB), segundo colocado no pleito de domingo, é eleito o vencedor; ou é feito novo segundo turno entre o Hauly e Barbosa Neto (PDT), segundo e terceiro colocados na eleição; ou até mesmo um novo pleito será marcado.
Esta definição será apresentada pela juíza Denise Hammerschimidt, da 41ª Zona Eleitoral de Londrina, responsável pelos registros de candidaturas. “Uma coisa é certa: todos os votos que Belinati recebeu passam a ser nulos”, salientou o assessor de comunição do TRE-PR, Marden Machado. “Eleição é de competência do município”, concluiu.
PS - Denise Hammerschimidt foi juíza em Maringá. Foi ela quem, em 2000, condenou o ex-prefeito Jairo Gianoto por causa de precatórios.
5 pitacos:
O que leva à demora deste tipo de julgamento? Não poderiam ter decidido isso antes das eleições? Poderiam, mas não o fizeram. Pois bem, Londrina, agora, instigada por "assessores políticos", corre o risco de um tumulto popular sem precedentes na história. Tomara que não, mas o risco é grande já que a maioria dos eleitores do Belinatti são da periferia, gente que adora quebra-quebra.
A Meritissima, doutora Denise, não formou-se em Direito na UEM ?
Estou lendo as suas atualizaçoes Rigon...
Volta a esperança para o Flavio Antunes (PSDB), né....
Paranavaí na espectativa ...
Rudiney Oliveira
rudineynaweb.blogspot.com
Não sei porque o TRE ápresentou tres alternativas para a situação de Londrina, O Código eleitoral é muito claro em situação como esta. Em havendo cassação de candidato cuja votação tenha sido superior a 50% dos votos, deverá ter nova eleição dentro de 20 à 40 dias na qual poderá participar qualquer cidadão que possua domicilio eleitoral no município,possua seus direitos politicos em dias e não esteja em situação de inelegibilidade. Veja a integra do art 224 do C´´odigo Eleitoral -Lei Nº4.737/65 Art.224. Se a nulidade atingir a mais de metade dps votos do país nas eleições presidenciais, do Estado nas eleições federais e estaduais ou do município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações e o Tribunal marcará dia para a proxima eleição do prazo de 20 a 40 dias.- Moacyr José de Oliveira - advogado e pós graduado em Políticas Públicas.
Não existe tres alternativas o artigo 224 do Código eleitoral demonstra que nesta situação, o cassado obtendo mais da metade dos votos deverá ocorrer uma nova eleição que deve ser marcada dentro de 20 a 40 dias. E neste caso, todos os que tiverem em condições de elegibilidade poderão participar.
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Vê lá o que vai escrever! Evite agressão e preconceito. Eu não vou mais colocar xizinho; na dúvida, não libero o comentário.