28.10.08

Só sobre lucro real

Não incide imposto sobre a renda do lucro inflacionário acumulado das empresas. A Segunda Turma do STJ, por unanimidade, entendeu que a base de cálculo para o tributo é o lucro real, resultado da atividade econômica. O lucro inflacionário, diferentemente, é apenas correção, sem representar qualquer acréscimo, daí impossível de ser tributado. Leia mais.

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