Reexame necessário
Uma ação popular proposta em 1994 contra o ex-prefeito Ricardo Barros e a Sotecol - Sociedade Técnica de Coleta de Lixo Ltda. seguiu para reexame necessário no Tribunal de Justiça. Em abril último o juiz Alberto Luis Marques dos Santos, da 4ª Vara Cível, julgou a ação improcedente. Assinada por Hermógenes Botti, a AP segue para reexame necessário (na forma do artigo 19 da lei federal nº 4717), onde a sentença dificilmente será alterada. A desembargadora Maria Aparecida Blanco de Lima é a relatora e o desembargador Salvatore Antonio Astuti, o revisor.
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