Procuradoria do Município
Já que estamos no assunto. Gostaria de saber quantos são os procuradores (advogados concursados), quantos são os cargos de confiança que exercem a função de procurador, bem como quantos funcionários concursados para outras funções e que depois passaram a exercer, indevidamente, as funções de procuradores municipais, pois esta informação, na administração transparente de Maringá, não se consegue. Recentemente o TCE regulamentou a questão e estabeleceu que advogados de prefeituras e câmaras não podem ser cargos de confiança. E na câmara? Os advogados são concursados? O município realizou um concurso recentemente e há muitos aprovados que ainda não foram nomeados.
Alguém poderia responder? Será que vão regularizar logo ou o Ministério Público terá que entrar com mais uma ação contra o prefeito?
Rábula do Ivaí
13 pitacos:
Isso mesmo,cadê a transparencia Sr. prefeito de Maringá,nos causa náuseas,nem parece Brasil!
Esta situação será resolvida somente com Enio Verri Prefeito.
Salvo engano, e é algo a ser averiguado, a filha de um jornalista q defende o prefeito em seu blog tem um cargo na Procuradoria. E pelo q me consta sem concurso. Seria interessante averiguar essa informação pois acredito q o cargo seja em troca do apoio político.
Mais um Aquino, assim não guento.
FORA BARROS!
A postagem só pode ser de um rábula mesmo. Se tivesse a menor noção do que é ser advogado público, procurador municipal, teria vergonha de fazer esta postagem. É por causa de gente como este rábula que os advogados que estão na procuradoria do município o fazem para adquirir experiência e conhecimento para galgar outros cargos e empregos no poder judiciário ou mesmo no setor privado. Quase nenhum pensa em seguir carreira na procuradoria do município. Ganhar mal e ter que enfrentar grandes raposas felpudas da advocacia maringaense e ainda resignar-se em ser apunhalado pelas costas pelos contribuintes que estes heróis defendem por um salário risível? Como tem gente tão estúpida a ponto de achar que aquele que o defendem têm que trabalhar de graça ou por porcaria?
E por favor, sem contra argumentos nécios de que o tribunal isso, o tribunal aquilo. O TCE está errado e o juiz ("j" em letra minúscula mesmo)foi insensível e alheio a realidade. Será que, se o município tivesse respeito por seus advogados e os remunerasse com dignidade, teria perdido a ação da trimestalidade que está gerando um ônus de mais de uma centena de mcilhões de reais para nós, contribuintes municipais?
NÃO ESTA SITUAÇÃO SERÁ RESOLVIDA SÓ COM O QUINTEIRO NA PREFEITURA..
AGORA É QUINTEIRO 40 AGORA É 40 QUINTEIRO
só vou te dizer o seguinte....sei uma que é parente do bravim, é auxiliar administrativo no concurso e atua com alto salário como advogada da procuradoria......sei de outro que é filho de um ex vereador que está lá "convidado sem concurso " mamando nas tetas da comunidade.....issoé justo?
PARECE QUE MARINGÁ É UM OUTRO PAÍS, COMO ESSES PARAISOS FISCAIS, ONDE A LEI PERMITE QUASE TUDO EM RELAÇÃO AO DINHEIRO PÚBLICO ROUBADO. HOJE NO JORNAL NACIONAL MARINGÁ ESTA ENTRE AS CIDADES DO BRASIL, ONDE NÃO HAVERÁ DEBATE E ME PARECE QUE TODAS ELAS TEM UM PERFIL UM TANTO CORONELISTA... PARECE QUE O BRASIL CONHECE MARINGÁ E SEUS POLÍTICOS... AQUI ACONTECEM TODAS AS MAZELAS CITADAS PELOS DENUNCIANTES BRASIL À FORA...
Não acredito que seja resolvida de "bate pronto". Os honorários de sucumbência de que se trata a ação, de acordo com o estatudo da OAB e o Código Civil, os honorários é devido ao ADVOGADO da parte vencedora pelos serviços prestados e, pelo que estou entendendo, estava indo para a PMM, é isso? Agora, pela lógica jurídica, a Prefeitura também não pode se apossar de algo que não lhe pertence pois ela é um órgão público. Tá difícil decidir de quem será os honorários...
Anônimo das 20:42:
Salário risível?
Tem alguém querendo pagar melhor pelos serviços deles? Se tiver, é simples: é só eles pedirem exoneração.
Quem tiver competência prá ganhar mais que vá atrás do que acha que merece.
E não foi só um Juiz que decidiu a causa, como vc diz. Além do magistrado de primeiro grau, pelo menos mais 3 Desembargadores analisaram o processo no Tribunal de Justiça.
Portanto, errado está vc. Me responda uma coisa: se os advogados querem dividir entre eles os honorários das ações vitoriosas, por que não aceitam também pagar do bolso os honorários das ações que o Município perde? Não é lógico? Ou é sempre aquela máxima: "vamos privatizar os lucros e estatizar os prejuízos?"
O das 21:47 h, não está difícil de resolver não. O dinheiro não deve ir nem para a prefeitura nem para o advogado, deve ser restituído ao contribuinte. Em dobro caso ele entre na justiça.
Será que em casos semelhantes se aplica o 171?
Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio,induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.
§ 1º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor o prejuízo, o juiz pode aplicar a pena conforme o disposto no art. 155, § 2º. § 2º - Nas mesmas penas incorre quem:
Como perguntar não ofende, como será que um professor consegue viver com o salário que os doutores estipulam para eles?
Ivan
Já foi 11 agora será 13, logo 15, 33 e logo chega aos 40...com o número de processos ele vai fazendo propaganda p/ os adversários. O problema é se até o final do ano chegar aos 70.
Chega de tanta sujeira...
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