20.10.08

Ofício de circularização

O Tribunal Superior Eleitoral está enviando ofício de circularização a muitas empresas que prestaram serviços aos candidatos/comitês. Em artigo, o consultor maringaense Décio Galdino explica e detalha os procedimentos. Aqui.

1 pitacos:

Anônimo,  23:29  

Esse tipo de procedimento se destina a checar o uso do "caixa 2". Em Maringá, a Justiça Eleitoral deverá analisar criteriosamente a participação profissional de advogados nas Campanhas. Deverá proceder levantamento físico-contábil, inclusive checagem bancária, quanto aos valores em relação à atuação de cada um nos processos eleitorais, tanto em primeira instância, quanto nos Tribunais. Aqui, basta uma checagem na distribuição dos procedimentos eleitorais. Nos tribunais, basta verificar as respectivas pautas de julgamento. A propósito, inexiste na legislação, e no estatuto da OAB, a possibilidade de prestação gratuita de serviços profissionais, muito menos a título de "colaboração". Ademais, cumpre verificar os Contratos de Prestação de serviços, os valores acordados e a modalidade do recebimento. As bancadas advocatícias da cada Campanha terão muito trabalho na justificação dos valores apresentados, e na fiscalização das prestações de contas dos adversários. Vale lembrar que a Justiça Eleitoral dispõe de meios para verificar o subfaturamento, e, sobretudo, o caixa 2. Fica o alerta. Carmino Donato Jr.

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