18.10.08

O acórdão da improbidade

Assinado pelo desembargador Ruy Fernando de Oliveira, foi publicado o acórdão da condenação em segunda instância do prefeito de Maringá, Silvio Barros II (PP), por improbidade administrativa. Diz que ao se utilizar de veículo oficial e motorista para o transporte de seu filho à escola, ou seja, trato de assunto de interesse evidentemente pessoal, ofendeu aos princípios que regem a administração pública, configurando ato de improbidade administrativa."Como a eficácia da Administração está condicionada ao atendimento da lei, a atuação do agente público deve se pautar na norma legal, não se admitindo a prática de ato administrativo sem prévia e expressa permissão legal. A utilização de veículo e servidor público para o transporte de particular caracteriza a ofensa, independentemente de se comprovar o dolo do agente, eis que sua atitude afrontou aos princípios orientadores da administração pública".
Na íntegra.

6 pitacos:

Anônimo,  00:46  

TÁ E DAI

Anônimo,  01:30  

PTAHOTEP, foi um "Vizir Egípcio da 5ª Dinastia". Sábio, ele deixou muitos ensinamentos e que até PREFEITOS evangélicos ou não, deveriam conhecer:

" Se és chefe que ordena a multidões, aspira a toda excelência, para que tua conduta esteja livre de faltas".

HELY LOPES MEIRELLES - uma das mais lúcidas vozes do Judiciário brasileiro, afirmou:

"Enquanto na administração particular é lícito fazer tudo que a Lei não proibe,
na administração pública SÓ É PERMITIDO FAZER O QUE A LEI AUTORIZA";

JOHN DELANO ROCKFELLER, um arauto das liberdades democráticas,de todos os tempos, afirmou:

"Creio que a Lei foi feita para o homem, e nã o homem para a Lei..."

Sem dúvida alguma, o prefeito reeleito, pelas suas tradições políticas e pela sua vivência no meio, deveria seguir os preceitos acima, ou os mais elementares preceitos bíblicos com relação à conduta do homem cristão.

A CONDENAÇÃO em 2ª Instância, premia a luta pela moralidade administrativa, que se impoêm nos tempos atuais.

Anônimo,  09:16  

volto a pergunta do anonimo das 01:46

"TÁ E DAI?"

Não acontece nada, ele perde os direitos politicos? é cassado? vai pro paredão? pede ajuda dos amigos de partido? Nem todo mundo que acessa o blog é advogado, alguém pode dar uma luz?

Anônimo,  10:50  

Tá e dai? 01:46- Agora começa correr um prazo, acho de 15 dias, para os advogados se manifestarem. Os do Prefeito devem entrar com os chamados 'embargos infringentes', que leva o caso a novo julgamento pela 'turma', agora composta por 5 e não mais três Desembargadores. Se confirmada a condenação, eles têm mais alguns recursos até o caso ir para o STJ ou STF, e se o Prefeito perder em todos, um dia, o sentença transita 'em julgado', ou seja ele não tem mais possibilidade de recorrer. A partir daí não pode se candidatar-se a cargo eleitivo pelo período que estiver cimprndo a sentença e mmais três anos.
O normal seria que tudo isso acontesse dentro de uns 2 anos no máximo, mas no Brasil, pode durar até 10 anos, se as coisas não mudarem.

( Não sou advogado, e posso ter errada alguma coisa) Corrijam-me, por favor os causídicos.

RAMOS 14:22  

JUSTIÇA NO BRASIL PRINCIPALMENTE QUANDO JULGA OS POLÍTICOS É COMO TARTARUGA FAZENDO SEXO.

Anônimo,  23:01  

Deveriam entao terem observado :um motorista, uma funcionaria com nome de cecilia, a segunda mulher do prefeito , um carro da prefeitura, indo no meu colegio e em diferentes escolas, perguntando: "voces sabem quem `e essa? nao! `e a esposa do prefeito! querem gozar com minha cara e com as nossas funcionarias das creches e escola municipais! e ainda tivemos que bater palmas..KKKKKKK

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