Eles alegaram que a Ação Rescisória em grau de recurso administrativo não suspende o processo de rejeição de contas e, mesmo sendo emitida limitar do TCE ( e não liminar dada por juiz togado, essa sim com efeito no judiciário) mesmo ao "arrepio da lei" (ou seja, descisão política) não pode ter efeito suspensivo...
Portanto, eles alegam que há trânsito em julgado das prestações de contas...
10 pitacos:
VIVA O TSE
Zé... 5X2
Belinati foi cassado, ainda temos esperança na justiça......rsrsrsr
A JUSTIÇA PREVALECEU!!
PARABENS T S E
Luiz Carlos Hauly é o Prefeito de Londrina
Eles alegaram que a Ação Rescisória em grau de recurso administrativo não suspende o processo de rejeição de contas e, mesmo sendo emitida limitar do TCE ( e não liminar dada por juiz togado, essa sim com efeito no judiciário) mesmo ao "arrepio da lei" (ou seja, descisão política) não pode ter efeito suspensivo...
Portanto, eles alegam que há trânsito em julgado das prestações de contas...
Foda-se... publique-se, cite-se... uhauhauhaaaaa...
4 x 3
Advogado diz: Vamos entrar com recurso em 03 dias. E vamos melar a decisão do TSE; kkkkkkkkkkkkkkk
E eu que tinha perdido a esperança na Justiça... quem me dera.
Vamu faze esse blog girá o mundo genti.
será ke o bem vai vencer o mal e os 10 ke foram impugnados aki em
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Vê lá o que vai escrever! Evite agressão e preconceito. Eu não vou mais colocar xizinho; na dúvida, não libero o comentário.