13.10.08

MP em xeque

Um ladrão de carros subtraiu um veículo e encontrou no banco de trás uma criança dormindo. Ao se deparar com a cena, e impossibilitado de continuar a conduta delitiva pretendida (iria praticar por tabela crime bem pior), imediatamente parou o veículo e ligou para a autoridade policial dando a notitia criminis. Para Eudes Quintino de Oliveira Júnior, reitor da Unorp, há uma pergunta no caso: “Você, como promotor, denunciaria?”. Aqui.

9 pitacos:

Anônimo,  15:14  

Olha a situação deste leopardo. É parecida com a do ladrão.

http://br.youtube.com/watch?v=yv47vdBrqvk

RAMOS 15:54  

Quantas pessoas com Cargos importantes diante da sociedade,Juiz Promotores desembargadores,ministros,delegados policiais que tem o poder nas mãos e que são o diferencial,muitas das vezes não seguem seus instintos,de fazer aquilo que é o correto e ético, e as vezes num momento de fraqueza deixa de contribuir com a missão que foi dada de cumprir com a constituição servir e proteger,e é claro,que graças a Deus são Minoria,os que não,consegue cumprir sua missão

Anônimo,  16:21  

Eu denunciaria por furto consumado, com aplicação do instituto da desistência voluntária (art. 15 do CP).

Anônimo,  16:24  

Texto absurdamente longo, impossível de ler até o fim. Tem gente que ainda não acordou para a realidade da internet. Uma pena!

Anônimo,  17:49  

Texto lindo, de alguém que não tem preguiça de ler e pensar, como o amigo aí de cima.

Anônimo,  18:30  

Mais ético e emocionante é o texto do advogado. Ele escreve bem pacas.
Como gosto de ver um texto caprichado!

Anônimo,  19:40  

não este caso é atipico, não é crime nem se fosse crime de uso o promotor não poderia denunciar´porque foi de livre espontanea vontade do agente em devolver o veiculo, pois isso é atipico não existe crime sem que lei anterior a defina, se ouver denuncia por parte de algem será abuso de autoridade e inconstitucional, ok!!!

Anônimo,  08:57  

É furto tentado, não consumado por questão alheia à vontade do agente.

Anônimo,  13:28  

Anônimo das 20:40: Lhe apresento o artigo 155 do Código Penal.

Anônimo das 09:57: É consumado, ocorreu a inversão da posse, com aquisição de posse mansa e desvigiada. A desistência voluntária não caracteriza tentativa. São institutos diferentes.

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