Dura lex sed lex
A Justiça é mesmo incompetente: demorou para julgar o caso Belinati, em Londrina e, ao fazê-lo, criou um imbróglio jurídico. Coitado dos juízes: se não julgam, são omissos; se julgam, o fazem fora do prazo e, os vestais de plantão, se apressam em defender o réu e as circunstâncias que o cercam. Ainda que a instância jurídica tenha sua parcela de culpa nessa história, é lícito dividi-la com o partido e os eleitores: o partido por inscrever no pleito um candidato com um público histórico de rapinagem, que se apeou do cargo em meia a uma infinidade de denúncias que quase esgota a lista de malandragens. O eleitor por deixar-se levar pelo discurso fácil e as estratégias de marketing que ludibriam, enganam, tergiversam a verdade. Mas, enfim, é mais fácil culpar a Justiça, essa senhora de olhos vendados que caminha sem a velocidade esperada para dar conta de tanta sacanagem. Justiça, ainda que tardia, não falhou, para desespero dos serviçais que se esforçam para transformar Belinati num mártir da incompetência do Supremo Tribunal Eleitoral, esquecendo-se de seu currículo de rapinagem.
Edivaldo Magro, jornalista
9 pitacos:
Os contratados do belinati deveriam entrar na borracha,pois o home é um dos mais sujos do Brasil,vai entrar na prefeitura simplesmente pra continuar roubando, confiado na impunidade.se a justiça nao faz justiça reclamam;quando acontece de fazer querem desfazer?Parabens aos Senhores Juizes e Ministros.continuem fazendo dessa.
E ai ?
Se o Belinati for julgado enelegível, como fica a situação com deputado ?
Aguardo resposta.
Pereira. Como deputado atual em nada altera, pois o que prevalece é a época do deferimentoda da candidatura. Ele só não poderá concorrer à reeleição.
Eu não entendo a liminar que o Tribunal de conta do Est. do Pr. deu para o Belinati,e porque o TSE não aceitou, se em quinze anos em outros julgamentos de quem ainda não foi condenado foram absolvidos pelo TSE.
Caro 14:57
A liminar do TCE do paraná foi um escândalo. Quem deu tinha que ser preso. Pareceres contrários, depois de um ano de transitado em julgado. Foi coisa mandada, coisa política. O TSE fez prevalecer a justiça sobre o administrativo. Se houve outros casos, os outros é que estão errados, mas acho que escandalosamente errado como este caso de Belinati naão houve.
Muito bom . Parabén Edivaldo Magro.
Realmente ow das 14:57... eles (e aí foi a surpresa para os advogados e políticos do PP), os munistros, no debate que teve antes dos votos, debateram a situação e o relator tinha ido nessa "jurisprudência" formada já por outros casos anteriores àquele...
Chegaram a conclusão que estavam errados e o fato de o TSE estar acatando normas do TCE os subordinavam as, digamos, mazelas administrativas dos mesmos...
O judiciário não pode ficar a mercê dos TCE's que são predominantemente políticos, portanto, a liminar que tio bila conseguiu junto ao TCE do Paraná foi por água abaixo... Mesmo tendo entrado com Ação rescisória junto ao próprio TCE...
A lei é clara, eles é que davam entendimento diferenciado aos casos concretos... Agora mudou... e por 5x2, portanto, com quórum para tanto...
Ao meu ver nem prosperará o recurso tão propalado pelos nossos digníssimos representantes, os nobres e alvos deputados Ricardo Barros e Belinatti...
Por falar em TCE... Pra que serve esse órgão que nada mais faz do que influenciar negativamente e politicamente nas contas públicas heim? ... É de se avaliar qual sua função nesse embróglio todo... alguém se habilita? ...
O Belinate é do tipo que se for jogado numa lata de lixo, estraga a lata. Mas, não se pode dizer o mesmo dos que votaram nele porque, certamente, foram enganados pela cara e a conversa macia de padre dele,e pela retórica própria de locutor de rádio e, sem dúvida, pelo gigantesco esquema eleitoral montado nos tais conjuntos que ele domina totalmente há muito tempo. Parabéns ao TSE que provavelmente assim agiu por força do Espirito Santo que na haora da votação estava presente para impedir a consecução do que seria o maior absurdo político já visto no Paraná.
textinho do noticias da província.
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