Enrosco
Não se tem conhecimento que o TRE do Paraná tenha mantido a impugnação de alguma candidatura a prefeito nestas eleições. O tribunal adotou o entendimento do transitado em julgado.
Dos dois candidatos a prefeito por Maringá, impugnados pelo Ministério Público Eleitoral, Silvio II (PP) já teve a candidatura liberada, mas a de Rogério Mello (PT do B) ainda está enroscada. Impugnado aqui, ele recorreu e o Ministério Público Eleitoral deu parecer pelo improvimento do mérito. Agora, falta a sentença do juiz.
9 pitacos:
Infelismente para o Rogério a coisa é mais complicada, se depender a sua candidatura é possível que Maringá fica sem jeito e sem a Secretaria de combate às dogras. Acho que ele vai interroper a corrida rumo ao PT puro: foi do ptc, agora do PT do B, depois seria do PTA e finalmente do PT. ( já contaram e já contei a piadinha, mas é só para descontrair. )
Caro Rogério. Nem sei se vc vai poder ser Secretário do Silvio, caso na remota possibilidade dele ser eleito, pois é certo que ele vai criar a sua Secretaria. Ele fez asssim com Edmar Arruda, copiou a idéia da redução do preço da passagem e deu no que deu.
Ministério Público deveria impugnar logo essa candidatura desse tal Rogério. Senão, vamos ter que aturá-lo assistindo sua medíocre apresentação.
Até para ser laranja um cidadão deveria ter censo de ridículo.
É, se tivesse jamais seria candidato novamente, pois sua votação da eleição passada não alcançou 200 votos.
Com esta densidade eleitoral não se elege a prefeito nem em Birarema D'oeste.
Rogerio mello um tremendo look,se der uma zebra vai ter que se humilhar para o fulano,cicrano,bertano,etc.ta com todo mundo,penso que menos com ele.
Quem deveri ter tomado essa atitude eram os Juízes Eleitorais. afinal, juraram, e têm por dever legal, cumprir a Constituição Federal. À propósito, quando essas impugnações contrárias à Constituição foram ajuizadas, escrevemos:
Impugnações. Promotores poderão responder por crime eleitoral.
saldo das impugnações temerárias.
promotores poderão responder por crime eleitoral.
estado será responsável por indenizações.
o povo pagará as indenizações.
Já alertávamos desde 5 de julho passado, sobre os riscos e conseqüências, das anunciadas Impugnações de Registro de Candidaturas por parte de Representantes do Ministério Público, na esteira de orientações expedidas por dirigentes da Associação dos Magistrados Brasileiros - AMB, Associação Nacional dos Membros do Ministério Público - CONAMP, Associação Nacional dos Procuradores da República - ANPR, fundamentadas nas razões postas na temerária “Ação de Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF/144”, amplamente divulgadas pelos meios de comunicação social.
Por meio daquela Ação judicial, temerária, proposta ao Supremo Tribunal Federal em 26 de junho de 2008, ironicamente lastreada em preceito constitucional, pretendiam os Autores, impedir que fossem admitidos a disputar as Eleições de 2008, Candidatos condenados pela Justiça, em primeira instância, sem decisão final transitada em julgado, afrontando a mesma Constituição Federal.
Dirigentes de Órgãos Superiores do Ministério Público, saudosos do regime militar, ampliaram a pretensão dos autores da Ação, expedindo recomendações oficiais aos Agentes ministeriais locais, para ajuizarem perante a Justiça Eleitoral, Impugnações contra o registro de Candidatos, que estivessem respondendo em primeira instância, ações civis públicas, ações de improbidade administrativa, e ações criminais contra o patrimônio público, ainda que não sentenciadas.
A Ação procurava respaldar Impugnações, propostas por Agentes locais do Ministério Público embarcados à contragosto na aventura, por força de recomendações superiores.
O Supremo Tribunal Federal, como era de se esperar, atuando na condição de Guardião da Carta Magna, repeliu a pretensão dos áulicos, julgou improcedente a ação capitaneada pela AMB, reafirmando os Princípios inscritos na Constituição Federal, no Título II - “Direitos e Garantias Fundamentais”, Capítulo I - “Dos Direitos e deveres Individuais e Coletivos”, reafirmando a validade da Lei de Inelegibilidades, LC 64/90.
Assim porque, os Autores da ADPF/144, esqueceram de ler, por inteiro, o Título II da Constituição Federal, e o que é mais grave, se leram, não entenderam, resultando que a Ação foi julgada improcedente no dia 06 de agosto de 2008, com efeito vinculante e cumprimento imediato.
Julgamento
Depois de duas horas e dez minutos lendo o seu voto, descrito em 91 páginas, o ministro Celso de Mello, relator do processo, se manifestou contra a ação da AMB. Ele afirmou que o uso da lei de improbidade administrativa não pode transformar os acusados em culpados antes de condenados em última instância.
Acompanharam o voto de Mello os ministros Menezes Direito, Carmem Lúcia, Ricardo Lewandowski, Eros Grau, César Peluso, Ellen Gracie, Marco Aurélio Mello e Gilmar Mendes.
À propósito, destacamos do Voto do eminente Ministro Eros Grau no julgamento da ação, que - “ninguém está autorizado a ler na Constituição o que lá não está escrito, prática muito a gosto dos neo e/ou pós-positivistas, gente que reescreve a Constituição na toada de seus humores.
( ... ).
09. - É possível e desejável, sim, que o direito, em sua positividade, seja interpelado criticamente, à partir de conteúdos éticos e morais nascidos da luta social e política. Esta luta se dá alias, desde o advento da modernidade, com o propósito de realizar, para o maior número, as promessas de liberdade, da igualdade e fraternidade. Outra coisa é a pretensão de substituir-se o direito pela moralidade, o que, na prática, significa derrogar as instituições do Estado de direito em proveito da vontade e do capricho dos poderosos ou daqueles que os servem.
( ... )
17. Fui ironicamente acusado de ser, no exercício da magistratura, um positivista à outrance. Mas é que sei, muito bem, que a legalidade é o derradeiro instrumento de defesa das classes subalternas diante das opressões, em todas as suas múltiplas e variadas manifestações. Por isso --- permitam-me repeti-lo --- o Poder Judiciário não está autorizado a substituir a ética da legalidade por qualquer outra.
( ... ).
19. - A exigência de comprovação de idoneidade moral do cidadão enquanto requisito de elegibilidade sob a égide da presunção de culpabilidade contemplada em lugar nenhum da Constituição (qualquer pessoa poderá ser considerada culpada independentemente do trânsito em julgado de sentença penal condenatória) instala a incerteza e a insegurança jurídicas. Consubstancia uma violência. Substitui a objetividade da lei [rectius da Constituição] pelo arbítrio dos que o possam exercer por fundamentos de força, ainda que no desempenho de alguma competência formal bem justificada.
( ... ).
O estado de sítio instala-se entre nós no instante em que recusamos aos que não sejam irmãos, amigos ou parentes o direito de defesa, combatendo-os --- aqui uso palavras de PAULO ARANTES16 --- como se fossem “parcelas-fora-da-Constituição”.
Ao abrir mão das garantias mínimas do Estado de direito, o que poderíamos chamar de a nossa sociedade civil submete-se a um estado de exceção permanente, prescindindo de qualquer déspota que a oprima. Logo declinará até mesmo do direito de defesa que se prestaria a beneficiar seus irmãos, amigos e parentes próximos. Já não merecerá nenhum respeito quem renega sua própria história --- qual anotou HELLER17 --- e perde o respeito pelas instituições.
Voto para afirmar a desabrida improcedência da ação.”
Prejuízos. Danos morais e materiais.
O Estado será responsabilizado financeiramente pelos prejuízos a que foram submetidos os Candidatos e Partidos Políticos prejudicados, respondendo por danos morais e materiais, em face das inúmeras ações de reparação, que certamente serão propostas.
O Povo paga a conta
O Povo, como sempre, pagará as indenizações pelo malogro da aventura patrocinada pela Associação dos Magistrados Brasileiros - AMB, Associação Nacional dos Membros do Ministério Público - CONAMP, Associação Nacional dos Procuradores da República - ANPR, e o Partido Progressista - PP, autores da “Ação de Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF/144”.
Afinal, a Constituição Federal assegura, no artigo 5º, inciso X: “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.”
A LC 64/90, Lei de Inelegibilidades, dispõe no artigo 25: “Constitui crime eleitoral a argüição de inelegibilidade, ou a impugnação de registro de candidato, (...), deduzida de forma temerária ou de manifesta má-fé”, sancionando com a pena de detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa de 20 (vinte) a 50 (cinquenta) vezes o valor do Bônus do Tesouro Nacional – BTN e, no caso de extinção, de titulo público que o substitua.”
O Código Civil dispõe, no artigo 159: “Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência, ou imprudência, violar direito, ou causar prejuízo a outrem, fica obrigado a reparar o dano.”
O Código de Processo Civil estabelece no artigo 16, que - “responde por perdas e danos aquele que pleitear de má-fé como autor, réu ou interveniente”;
Esclarece no artigo 17, que - “reputa-se litigante de má-fé aquele que: I – deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei, ou fato incontroverso; III – usar do processo para conseguir objetivo ilegal; V – proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo”;
Explicita, no artigo 81, que - “o Ministério Público exercerá o direito de ação nos casos previstos em lei, cabendo-lhe, no processo, os mesmos poderes e ônus que às partes”;
E, finalmente, no artigo 85 assegura, que – “O órgão do Ministério Público será civilmente responsável quando no exercício de suas funções, proceder com dolo ou fraude.”
As ações regressivas
Diante da exuberante limpidez da legislação citada, resta inafastável, que o Ministério Público, nos casos em que foi Autor de Impugnação a Pedido de Registro de Candidatura, sob fundamento de falta de condições de elegibilidade, em face da vida pregressa do Candidato, será responsabilizado pelos prejuízos causados ao Candidato e ao Partido Político, respondendo a título de danos morais e materiais.
Assim porque, manifesta a forma temerária com que Impugnações, a esse fundamento, foram deduzidas perante a Justiça Eleitoral, por desavisados Representantes do Ministério Público, fundamentalmente porque lhe era defeso, como “Fiscal da Lei” (CPC, art. 83), negando vigência às disposições da Constituição Federal e da Lei de Inelegibilidades, deduzir pretensão contra texto expresso de lei.
Carmino Donato Jr. – carminodonato@hotmail.com
Advogado Especialista em Direito Eleitoral.
Bem gostaria de responder ao Akino, que sempre me pareceu uma pessoa parcial, tendenciosa, mas claro merece os meus respeitos por se identificar e claro luta pelo seu candidaato e pelo seu partido, mas como ele mesmo diz melhor ser do PTA, PTdoB,PTC, do que ser simpatizante de um partido que a cada semana promove um escandalo para o deleite da plebe...igual a cesar em Roma com os leões.( esta piadinha não contaram e voce tambem não contou a piadinha,quem conta são os jornais todos os dias, mas é só para descontrair),
Quanto a ser secretario não é minha aspiração, mas posso te dizer que faço a minha parte para a sociedade, luto porque sei qual é o mal do século e me preocupo com a minha familia e com pessoas que conheço, e algo tem que ser feito agora, porque senão será muito tarde, Só posso te adiantar que graças a Deus voce e os seus estão acima dos problemas que discuto e tomara que estes problemas passem ao largo de suas vidas, mas durante todos estes anos da minha profissão conheci e conheço pessoas que pagaram um preço muito alto, por acharem que o problema não os atigiria.
Abaixo transcrevo uma trajetória pequena da minha vida e a razão do voto util.
Volto mais uma vez e acho que para não se tornar repetitivo a lhe dizer que a malfadada expressão "Laranja" que geralmente é usada por vocês, é muito engraçada para que eu venha a me preocupar.
Mas o que me espanta é o seguinte fato...
Em 2004 fui candidato do PTC a prefeito, um partido político pequeno, sofri muitos ataques e se você for realmente alguém que acompanhou a política da época, sabe que o que fiz foi defender minhas idéias e meu pensamento, me defendi quando sofri ataques. Depois de ter meu material de campanha política APREENDIDO, pela justiça, após três anos, esta se pronunciou sobre o assunto, Prolatando sentença me absolvendo das acusações e liberando o meu material.
Fui acusado naquela época de em um debate ter difamado e caluniado um candidato, apos três anos na justiça esta prolatou outra sentença me absolvendo e dizendo que após argüir a exceção da verdade, PROVAR que tudo que disse durante os debates nas redes de televisão, eram VERDADEIRAS CRITICA ADMINISTRATIVO, fui novamente absolvido.
Uma pena que o estrago para minha pessoa já estava feito, mas minha alma estava em paz e tranqüila, minha consciência esta limpa.
Tenho todas estas sentenças para lhe mostrar, não que tenha que lhe provar algo, mas se você tiver interesse estão a sua disposição.
Você não acha que é estranho, que é uma situação deveras a lamentar, na época em 2004, minha casa, sofreu dois mandados de busca e apreensões a pedido de um Partido político, mas o interessante é que os materiais que eram objetos dos pedidos, eu já os tinha entregado na justiça um dia antes do deferimento dos pedidos das buscas, a policia bateu na porta da minha casa as 06h00min horas da manhã, acordei minha família, meus vizinhos foram chamados para testemunharem o cumprimento das buscas e nada foi encontrado durante as duas ações, mas o estrago já estava feito.
Pois bem caro Akino, eu só tenho a lhe fazer umas perguntas e espero que você me de uma resposta coerente.
1- Porque você acha que em 2004, somente eu fui chamado de Laranja? Se em contra a partida havia como candidatos, outros, que eram de partidos considerados pequenos ou médios, será que foi porque estes se comportaram, como meros coadjuvantes e cordeiros, sem expressão de luta por um ideal?
2- Se eu era laranja de algum grupo político vencedor, eu não estaria melhor de vida, pelo menos durante quatro anos?
3- Como você explica que sendo, Funcionário Publico Estadual, agora em junho de 2008, depois de pedidos políticos, uma resolução da secretaria, ato superior determinou uma transferência minha para outra cidade a 300 km da cidade de Maringá, que só consegui reverter no Tribunal de justiça, vencendo a liminar e o Mérito?
4- Porque hoje, nesta disputa eleitoral, temos oito candidatos, e três deles pertencem a grandes grupos políticos, sobram cinco, e somente eu e o batista somos classificados de “Laranjas”?
5- Porque hoje você, analista político, se diz imparcial e que não decidiu seu voto, não chama de Laranjas, os três outros candidatos restantes, da sua conta, como por exemplo, Laranjas vermelhas, ou cítricos estrelados, limões debistas, ou quaisquer outros apelidos pejorativos, dados por vocês, uma vez que corre a boca miúda, que estes candidatos estão a serviço de outros, e nem por isso, eu os denigro pejorativamente, pois acredito que cada um pode ter algo de bom a acrescentar, para melhorar nossa condição de vida?
Em 2004 apresentei varias propostas para a cidade, uma delas foi à Guarda Municipal, encampada pela atual administração, quero ver se, daqui a cinco anos, quando esta estiver forte e combatente, se alguém como você, vai lembrar, que fui o candidato que em 2004 propus na eleição em primeiro lugar esta melhoria na segurança da cidade.
Você sabe por que o Nilson Santos em 2004 fez mais voto que eu, você já se perguntou e analisou aquela eleição.......
Não teria sido porque, ele não apresentou nenhuma proposta interessante para a cidade e ficou brincando e fazendo o papel de um candidato, que somente fez sua exposição, oferecendo de concreto a vocês que se alienaram uma BOMBA, que perigo ele representava a quem na época estava no poder? Que perigo ele representava a quem na época disputava o poder?
Responda-me esta ultima questão, com a minha posição em 2004, de oposição a situação, porque achava que a cidade estava mal administrada, se eu estivesse num partido de grande porte, com o apoio político, dos grandes partidos, com dinheiro para gastar na campanha que dispõem os grandes, com a coragem que tive de fazer as denuncias, não recuei um minuto diante das pressões sofridas- responda-me qual seria a sua opinião sobre minha pessoa hoje.
REFLITA COM JUSTIÇA...
Aos justos cabe o papel da sabedoria.
Obrigado Akino pela sua consideração, e ate hoje espero-o para um café.
Quanto aos outros comentários, fazem parte da rede de debeis mentais, que não tem honra, para admitir que Maringá esta cada vez melhor
Caro Rogério,
Respeito-o por suas colocações ponderadas e coerentes. Tem razão em muitos pontos. Entendo que fiz um comentário sobre a confirmação ou não da impuganção de sua candidatura, baseado no post do Rigon. A brincadeira com relaçâo ao PT é porque sei que você me o PT, ou o candidato do PT não têm um bom relacionamento, o que é natural.
Tem razão quando diz que a expressão 'candidato laranja', talvez não seja adequada para vc. No caso do Dr. Batista já não tem tanta certeza.
Um abraço,
Por hora, por questão de estratégia, ainda não posso me apresentar para vc, pois estou usando u pseudônimo, mas saiba que o Akino Maringá é a expressão viva da minha personalidade e modo de ser. Questões políticas ainda me impedem de me revelar, mas posso garantir que não sou nenhum figurão político, e não tenho nenhum interesse particular, meu objetivo e fazer política de forma não partidaria.
Um abraço
Akino
Se entendi direito o Sr Mello, candidato a prefeito abriu a mala preta ao afirmar no final de suas delongas que: Só os débeis mentais não admite que Maringa esta cada vez melhor.
Assim sendo, o Sr não deveria renunciar a sua candidatura a prefeito (tida como cítrica) e ser literalmente CABO ELEITORAL DO ATUAL PREFEITO?
Akino...
Agradeço a sua compreensão, e procurei ser o mais claro possível, mas acho que fazer o que um analista politico faz, é não ser tendencioso ou ate mesmo maudoso, ocorre que em muitos pontos, existem problemas e conflitos, mas uma analise imparcial, deve-se fazer apontando as criticas e erros administrativos de todos os que foram administradores da cidade e que hoje concorrem a um cargo público.
Não podemos admitir, que o uso da televisão que chega asa casas dos brasileiros seja usado para os chamados estelionatos eleitorais.
-Promessas de baixar a passagem de onibus paara 1,00, contra um contrato só uma batalha juridica.
-Promessas de fazer 5 minis hospitais, se o que precisamos é mão de obra.
-Domingueira a metade do preço, se o que precisamos é laser e espaços culturais para os finais de semana.
-Quanto ao Tal Silvio, ele hoje é o alcaide, administrador que quer queiramos ou não podemos dizer que teve acertos e erros, mas devemos ser justos em criticar e em reconhecer as coisas boas, isto chama-se imparcialidade e justiça, que é o que falta hoje no mundo.
Agradeço a chance de poder expor minhas ideías, é assim que se constroí a democracia e uma sociedade justa.
Como disse não sou contra a sua tendência politica, e acho muito legal.
Agora quero aproveitar para responder ao Debiloide das 13:05 hs, que continuo a afirmar que só os acefalos para não admitir, que Maringá está melhor, Sim porque em 2000 ate 2004, maringa apesar da administração que teve, estava melhor que 1996 ate 2000, podemos comparar, o que digo é que o mundo não para, a vida é dinâmica, a tendência é melhorar sempre, alguns pontos ficam pior outros melhores...
Não importa que seja o prefeito eleito em 5 de outubro, oque importa e que todos colaborarão de alguma forma, fizeram seu papel, tiveram a coragem de enfrentar as críticas, a acidez, o ódio, o amor, a guerra, a perseguição, mas enfim ao chegarmos em 2012, espero que Maringá esteja muito melhor.
Esta é uma das razões que me fazem sair do caracol que proteje os covardes, para enfrentar as críticas construtivas ou não, Só existe uma coisa que não é admitida em minha vida, que minha família seja desrespeitada ou difamada.
Assim te respondo a sua ultima arguição, quem quer que seja, que me prove ter boas ideias, propostas coerentes para todas as pastas, sou homem suficiente para apoiar e levantar uma bandeira de apoio, como creio que se uma minha uníca proposta que venha a beneficiar Maringá e salvar uma uníca vida, deveria ser aproveitada pelos meus opositores.
Akino Muito Obrigado....
Valeu Rogério. Tenho esta preocupação: Ser o mais justo.Concordo que a administração atual teve pontos positivos. Silvio, pessoalmente, parece ser boa pessoa, o que discordo é a influência do irmão, e este eu não tenho dúvidas, não é um bom político, no sentido de privilegiar os interesses publicos. Isto comprometeu a atual administração e os pontos negativos foram muito maiores.
Não sei se você acredita, mas eu sou apenas um cidadão marigaenes, eleitor, sem qualquer interesse financeiro ou pretensão a cargos. Sou um colaborador da democracia. Não tenho uma definição de candidato. Meu candidato será aquele que estiver em condições de fazer com que aconteça o segundo turno e que seja o adversário de Silvio, que, por questão de coerência, como não gosteia da administração nesses 4 anos, entendo que não mereça continuar.
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Vê lá o que vai escrever! Evite agressão e preconceito. Eu não vou mais colocar xizinho; na dúvida, não libero o comentário.