17.9.08

Decisão do TSE

O prefeito de Camboriú (SC) não poderá disputar a reeleição porque não votou no referendo sobre a comercialização de armas no Brasil, em 2005.

7 pitacos:

Anônimo,  16:38  

Mas também... olha o partido do cara... o mesmo do Gianoto (PSDB)

Anônimo,  17:00  

ESTAS COISAS SO ACONTECE EM OUTRA CIDADE TA NA HORA DA JUSTIÇA FUNCIONAR POR AQUI!!!!!!!!!!

Anônimo,  17:12  

Continuo morrendo de inveja. Tô esperando dia 23.

Anônimo,  17:18  

E o Dantas nadando de braçada... Junto com o Gilmar.
Se o sujeito estava acidentado, qual a razão para a justiça não aceitar as justificativas e ainda lhe imputar multa?
Será que o princípio da relevância ou da insignificância não puderam ser considerados?
Esse País nos deixa perplexos (e temerosos) a cada dia que passa.
Ivan

Anônimo,  17:48  

ao Ivan 17:18, Por ter deixado de votar em 2005, de justificar a ausência e de pagar a multa no prazo previsto em lei, ele teve a chance não usou. Lei é Lei.

Anônimo,  20:22  

pela noticia é a cidade de Camboriu, e não Balneário Camburiu, só por curiosidade não que isso tenha algo a ver com o fato.

Anônimo,  21:48  

A legislação eleitoral é bastante clara nesse aspecto.
Justa a decisão. Se o candidato desconhece as regras para ingressar com a própria candidatura, imagine só se fosse eleito e ter que lidar com leis muito mais complexas. A justiça não perdoa quem dorme. Bem feito.

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