17.9.08

Condenação

Uma sentença do juiz Airton Vargas da Silva, da 2ª Vara Cível de Maringá, em 24 de março último, e da qual poucos têm conhecimento, condenou Paulo Henrique de Oliveira, ex-funcionário da 3ª Vara Cível da comarca. Ele se utilizava de alvarás falsos para retirar dinheiro de processos que estavam em andamento naquele cartório e fez vários saques, descobertos em 2002. Ele havia sido condenado criminalmente e, na parte cível, terá que devolver o valor desviado (cerca de R$ 90 mil) multiplicado por quatro, devido à multa, além de suspensão dos direitos políticos, proibição de contratar com o poder público e perda de função pública.
Como ele se utilizava de outras pessoas para fazer os saques, também foram condenados Paulo Cesar Matos, Marcelo Augusto Viana da Cunha e Márcio Puertas, que deverão restituir solidariamente o valor recebido, além de multa de uma vez o valor sacado, mais suspensão dos direitos políticos por oito anos e proibicão de contratar com o Estado por três anos.

4 pitacos:

Anônimo,  17:04  

Parabéns! É muito importante sabermos que, em alguns lugares está se fazendo justiça.
Um apelo aos administradores públicos de todos os poderes para que estruturem seus controles internos no sentido de preservar dignidades de pessoas, especialmente de agentes públicos que tenham sob a suas guardas, bens e valores públicos. O ser humano é falível e os controles devem visar, justamente essas fragilidades, principalmente no âmbito da justiça.
Ivan

Anônimo,  17:20  

ESQUECERAM DE CONDENAR O JUIZ TITULAR NA ÉPOCA E + OS ADVOGADOS ENVOLVIDOS

Anônimo,  18:25  

Hummm e os davogados envolvidos na época????

Anônimo,  16:19  

meu Deus, ouvi falar q um desses sujeitos não valia nada, mas não achava que fosse tão sério assim. art 171

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