23.9.08

Condenação de Silvio II foi por 2 a 1

A condenação em segunda instância do prefeito Silvio Magalhães Barros II (PP), hoje à tarde, no Tribunal de Justiça do Paraná, ocorreu por 2 votos a 1. O desembargador Rosene Arão de Cristo Pereira votou pelo provimento do recurso; os desembargadores Ruy Fernando de Oliveira e Leonel Cunha votaram contra o recurso.
Como não houve unanimidade, haverá publicação de sentenças em separado. A partir da publicação a defesa de Silvio II poderá tentar os chamados embargos infringentes, que levarão o fato a um novo julgamento pelo TJ.

23 pitacos:

Anônimo,  16:59  

Pizza,Pizza, a minha é de Margueritta

Anônimo,  17:00  

e quais serão os procedimentos cabiveis, é possível vermos o imperador condenado de vez antes das eleições?

Anônimo,  17:13  

infelizmente não é possível, a menos que a defesa do Silvio abra mao do direito de recorrer, o que dificilmente ocorrerá. é que o prazo para recurso somente se expira após o 1º turno das eleiçoes. assim, mesmo que o prefeito nao recorra, o transito em julgado somente ocorrera depois do 1º turno.

Anônimo,  17:15  

Ele só vai ganhar tempo...
É isso que os magistrados estavam dizendo quando pediram ao Supremo para não deferir candidatos com ficha suja (condenção em 1ªe 2ª instância), pra quê fazer todo este longo caminho processual, se lá na frente ele será condenado, e se eleito perderá seu mandato, fazendo com que toda uma sociedade sofra prejuízos tanto em gastos públicos quanto em seu desenvolvimento. E ainda, se ocorrer uma possível nova eleição, maiores serão os nossos prejuízos...(Caso o 2º colocado após a eleição não seja considerado apto a posse.

Anônimo,  17:25  

so pra cara de alguem ser condenado por levar os filhos pra escola...enquanto existe mensaloes, maluffs, Pt da vida por ai...acordem saiam dos sonhos

Anônimo,  17:29  

os desembargadores já fizeram isso para dar chance de recurso e assim evitar o trânsito em julgado

Anônimo,  17:37  

É realmente existiu forças ocultas para ele não tenha sido condenado por unânimidade. Essas forças ocultas será a do Rei..cardo!!!Será!!!!!!!

Anônimo,  17:38  

As forças ocultas quando for para o Supremo, será maior e mais eficiente.. guarde o que estou escrevendo....

Anônimo,  18:20  

Se houve condenação em primeiro grau... então não houve reforma da decisão em segundo... logo não cabe infringentes.

Anônimo,  18:58  

cadê a galera dos Barros aqui agora? vamos conversar, vamos falar sobre isso, querem direito de resposta?

Anônimo,  19:00  

A JUSTIÇA DO BRASIL ME ENVERGONHA!
Por isso não tem como ser patriota...
a gente é obrigado a ver essas falcatruas todos os dias...justiça ñ é para ricos mesmo!

Anônimo,  19:24  

'Colocar ou não colocar lenha no forno?' Eis a questão.

Anônimo,  19:25  

ou seja...nada por nada!

silvio de novo pra desespero do povo!

Anônimo,  19:27  

Anônimo disse...
e quais serão os procedimentos cabiveis, é possível vermos o imperador condenado de vez antes das eleições?

17:00

resposta: NUNCA! NUNCA!
NUNCA VC VERÁ UM IMPERADOR CONDENADO.
JÁ VIU ALGUM?

SE O POVO NÃO REAGIR NUNCA ISSO ACONTECERÁ, E O POVO TÁ ENGANADO, E OS CC´S COMPRADOS.

Anônimo,  19:35  

O home é irmao do home que é amigo do home.

Anônimo,  19:36  

A injustiça começa mais em cima, na esfera federal... aonde o próprio presidente não vê o que se passa dentro de seu governo.

Anônimo,  19:36  

Complementando... Mas é este o mesmo povo que aprova a gestão do Lula com mais de 70%...

Anônimo,  19:57  

EMBARGOS INFRIGENTES

Exemplo prático: após decretada sentença condenatória por juiz de 1º instância, o réu apela contra a decisão. Em seguida, este recurso é encaminhado para o Tribunal, que por sua vez mantém a decisão inicial. Contudo, sendo a decisão do Tribunal votada por três membros, apenas dois foram a favor da condenação, enquanto o terceiro foi contra (favorável ao réu). Neste sentido, pode o réu opor o recurso de embargos contra decisão desfavorável a ele. Veja Arts. 530 a 534 do Código de Processo Civil.

Anônimo,  22:07  

Aos leitores deste blog, sabe o que agiliza qualquer punição, de qualquer FICHA SUJA o Clamor Popular, portanto pessoal quem quer que a justiça seja FEITA saia da toca, mostre sua cara, sua indignação, a bandidada estão na rua tentando garantir a teta.
E nós? Gente de bem somos maioria vamos a luta não importa o partido, a crença... Vamos nos unir a um só objetivo eliminar os Fichas Sujas de ocupar função política em nossa cidade.
Isso não é tão difícil assim~, aqui neste BLOG foi lançado a idéia dos adesivos contra os "ficha sujas" grupo de leigos da igreja fizeram mais de mil adesivos
CRISTÂO, vota em candidato "Ficha Limpa". E você está esperando o quê? Não se esqueça somos maioria.

Anônimo,  22:59  

O Tribunal manteve a decisão de 1o. grau, logo, não cabe Embargos Infringentes.

Anônimo,  06:52  

Se esses Juizes não atender os Barros. Pode ter certeza serão tranferidos para Guaira.

Anônimo,  22:29  

ARROGANTE E COM FICHA SUJA.

Anônimo,  07:26  

Anonimo disse:

SE O POVO NÃO REAGIR NUNCA ISSO ACONTECERÁ, E O POVO TÁ ENGANADO, E OS CC´S COMPRADOS.

19:27

Então vamos reagir meu caro anonimo , porque nao reunimos uma galera e saimos em passeata pela av brasil tendo como tema: uma "campanha pela não eleição de fichas sujas" (sem conotação politica), tenho certeza que esse tipo de manifestação é legitimamente popular e legal!

E com certeza causará um impacto grande em toda sociedade pela indignação que demonstraremos com toda essa sujeira que vivemos!

Vamos lá gente, do que adianta ficar só nos comentários de blog, VAMOS PARA AS RUAS MOSTRAR PARA O RESTO DA POPULACAO, QUE NAO TEM COMPUTADOR, NOSSA INDIGNAÇÃO E ALGUMAS VERDADES!

MOVIMENTO "FORA FICHAS SUJAS" JÁ....

JÁ não basta o que o tal do Gianoto fez, se deixarmos isso acontecer dinovo a firma Quebra....

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