21.8.08

TCE detecta pagamentos ilegais na UEM

No primeiro quadrimestre de 2001, a Universidade Estadual de Maringá, gestão Neusa Altoé, pagou gratificações - “serviços extraordinários diurnos”, “serviços extraordinários noturnos” e “serviços extraordinários domingos e feriados” – a motoristas e tratoristas a título de manutenção e limpeza de veículos. As despesas totalizaram R$ 76.559,97. A 4ª Inspetoria de Controle Externo do Tribunal de Contas do Paraná apresentou impugnação das despesas, alegando que a UEM aplica de forma incorreta disposições contidas no Estatuto dos Funcionários Civis do Paraná e na CLT, já que os servidores da instituição pertencem ao regime estatutário, que não contempla serviços extraordinários desmembrados em diurno, noturno ou domingos e feriados, mas, tão somente serviços extraordinários e que essa gratificação não poderá exceder a 50% do vencimento mensal, acrescido dos adicionais. Também foram feitos pagamentos de gratificação de manutenção e limpeza de veículos a funcionários estatutários ocupantes do cargo de motorista, irregularmente, sem previsão legal.
No último dia 5 o TCE acolheu a proposta de impugnação e considerou que "ficaram claramente evidenciadas nos autos as ilegalidades praticadas pela Universidade Estadual de Maringá, tanto quanto à fixação de percentual acima de 50% na gratificação de serviços extraordinários". O parecer diz que a ex-reitora desobedeceu a lei de improbidade administrativa, que diz: “Os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade no trato dos assuntos que lhe são afetos”. O tribunal informou ao atual reitor sobre a decisão e determinou que cesse imediatamente o pagamento aos ocupantes dos cargos de motorista e tratorista, da gratificação de manutenção e limpeza de veículos, uma vez que é nula sua concessão por Resolução, em completa violação à Constituição Federal. O TCE encaminhou cópia do processo ao Ministério Público Estadual, para adoção das medidas que entender cabíveis. Leia o acórdão.

PS - A ex-reitora é atual pró-reitora de Recursos Humanos.

5 pitacos:

Anônimo,  13:47  

Nossa, mas como o TCE eh agil, tao agil quanto o Veloz Delcio.

Cervo™ $$$$$$$$$$$ Servo™

Anônimo,  13:55  

Tais mestres, tais discípulos... Quem eram seus assessores jurídicos, contábeis e de recursos humanos da época? Cabe ação de regresso. Agora, cá para nós, o TC, com todos àqueles apaniguados de altíssimos salários, com nomeações no mínimo suspeitas, impugnar contas de pagamentos ilegais de pessoal não deixa de ser hilário.
Faça o que eu digo, mas não faça o que eu faço. Será que teremos outra magnífica prisão domiciliar? Que coisa. Nossos políticos tem muito em quem se espelhar.
Ivan

Anônimo,  15:43  

Estamos em 2008.Essa avaliação é de 2001.
Não estaria fora de tempo?

Anônimo,  20:25  

E O ENIO É SUPER APOIADOELA UEM 99% TGA COM ENIO ..E AI SERA QAUE SERA ASSIM?

Anônimo,  23:09  

O probo e belo Enio Barros nao tem nem 20% dos votos da UEM, lah as pessoas o conhecem bem.

Cervo™ $$$$$$$$$$$ Servo™

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