7.8.08

STF absolve Taniguchi

O deputado federal Cássio Taniguchi (DEM-PR) foi inocentado por unanimidade pelo Supremo Tribunal Federal na Ação Penal 430, na qual ele era acusado pelo Ministério Público de frustrar um processo de licitação de merenda escolar – num contrato de R$ 13,7 milhões celebrado quando ele era prefeito de Curitiba.
A relatora do processo, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, se disse convencida da improcedência da acusação. “Conforme reconheceu a própria Procuradoria-Geral da República em suas alegações finais, o caso é de absolvição por improcedência da denúncia e falta de provas suficientes para condenação”, disse em seu voto. Leia mais.

3 pitacos:

Anônimo,  21:53  

Nossa que surpresa!!!!

Cervo™ $$$$$$$$$$$ Servo™

Anônimo,  08:38  

Esse é o STF que faz a alegria dos Dantas e Taniguchis. E sempre os tranquiliza. Insuficiência de provas? São muito zelosos esses ilustres magistrados... Quem será que desmoraliza nossa polícia, nossos promotores, nossos peritos e homens públicos em geral?
É uma barbaridade... E, parece que, quanto mais doutores, pior fica...
Ivan

Anônimo,  08:46  

E o STF lá condena alguém? Só se for pobre e lascado.

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