19.8.08

Sentença mantida

O Tribunal de Justiça do Paraná manteve decisão da 3ª Vara Cível de Maringá e negou recurso do agente de vigilância Paulo Pedro da Silva contra a câmara municipal, que reclamava o pagamento de horas extras e do revezamento de trabalho. O TJ manteve a sentença de primeira instância, que o condenou também ao pagamento das custas e despesas processuais e honorários advocatícios.

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