27.8.08

"O recado está dado"

Silvio Barros II (PP) representou contra o programa de vereadores de João Ivo (PMDB), alegando que aparece a foto do candidato a prefeito em tamanho grande. Por isso pediu aplicação de multa e suspensão do programa (autos 242/2008). O juiz da 137ª Zona Eleitoral julgou esta ação improcedente, com o seguinte despacho: “ Desta vez não aplicarei qualquer sanção à representante como pretendido pela representadas às fls 11/12. Mas algo terei de fazer se a representante voltar a ser absurdamente impertinente (inclusive junto à OAB). O recado está dado”.
O grifo está no despacho do juiz.

14 pitacos:

Anônimo,  16:30  

Que vergonha aos advogados. Um deles eu sei que é o Thiago. Será que vão recorrer e continuar a vergonha?

Anônimo,  16:54  

Boa Dr.

Anônimo,  16:56  

É Rigon, você não posta meus comentários de oposição ao Silvio!
A coisa é séria!
Esse povo ta ferindo a democracia!
Lembra do Collor né? Então! Chega um tempo em que é preciso se manifestar, com força!
Cadê a união do povo contra as ilegalidades dessa administração?
Fora Barros sim!
Não só Barros, mas tudo que eles representam: mentiras e trapaças.

Anônimo,  17:30  

Isso é uma afronta ao direito de postular em juízo. Todo advogado pode requerer o que achar de direito.

Anônimo,  17:52  

Nem tudo, colega das 17:30.

Vamos ao CPC:

"Art. 17. Reputa-se litigante de má-fé aquele que: (Redação dada pela Lei nº 6.771, de 27.3.1980)

I - deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso; (Redação dada pela Lei nº 6.771, de 27.3.1980)

II - alterar a verdade dos fatos; (Redação dada pela Lei nº 6.771, de 27.3.1980)

III - usar do processo para conseguir objetivo ilegal; (Redação dada pela Lei nº 6.771, de 27.3.1980)

IV - opuser resistência injustificada ao andamento do processo; (Redação dada pela Lei nº 6.771, de 27.3.1980)

V - proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo; (Redação dada pela Lei nº 6.771, de 27.3.1980)

Vl - provocar incidentes manifestamente infundados. (Redação dada pela Lei nº 6.771, de 27.3.1980)

VII - interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório. (Incluído pela Lei nº 9.668, de 23.6.1998)

Pena:

Art. 18. O juiz ou tribunal, de ofício ou a requerimento, condenará o litigante de má-fé a pagar multa não excedente a um por cento sobre o valor da causa e a indenizar a parte contrária dos prejuízos que esta sofreu, mais os honorários advocatícios e todas as despesas que efetuou. >(Redação dada pela Lei nº 9.668, de 23.6.1998)

§ 1o Quando forem dois ou mais os litigantes de má-fé, o juiz condenará cada um na proporção do seu respectivo interesse na causa, ou solidariamente aqueles que se coligaram para lesar a parte contrária.

§ 2º Não tendo elementos para declarar, desde logo, o valor da indenização, o juiz mandará liquidá-la por arbitramento na execução.

§ 2o O valor da indenização será desde logo fixado pelo juiz, em quantia não superior a 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa, ou liquidado por arbitramento. (Redação dada pela Lei nº 8.952, de 13.12.1994)

Por tudo isso, como diria o comentarista de futebol da BAND:
Carimba, Excia.; Carimba porque a avertência foi LEGAL.

Douglas/Maringá.

Anônimo,  17:55  

E os demais candidatos, não vão representar porque o FUGILVIO barros usa o programa de vereadores pra passar as obras do LULA e do REQUIÂO (ao "fundo"), dizendo que são do bello, não?

Anônimo,  17:58  

Além que o ato constituiu claro, escancarado, atentado à dignidade da justiça...

Anônimo,  18:03  

E a cambada de candidatos a vereador, a maioria laranja, que só fazem pedir votos para o Silvio Impugnado (dinovo) Barros.

Anônimo,  18:32  

Gente, já foi concedida hj uma liminar contra o programa da coligação do Sílvio por conta do programa dos vereadores que ficam mostrando as obras da Administração e pedindo votos para o Sílvio.
A representação foi feita pela Coligação do João Ivo.

Anônimo,  18:43  

As "obras do OME e da Maria Louca" sao do nobre e repugnantes SOMOS TODOS DA MESMA ORGANIZACAO CRIMINOSA!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

Cervo™ $$$$$$$$$$$ Servo™

Anônimo,  19:56  

Todo e qualquer advogado tem o direito SIM de postular em juízo! O dever do juíz, se confirmada a improcedência, é indeferir!!!
No entanto, aos colegas abaixo, inclusive ao tal "Douglas", da Prefeitura, deixo a sugestão de ler mais.
Talvez, não tenhamos nós, o conhecimento exato do pedido, mas pelo que fiquei sabendo, não tem nada de absurdo!
O absurdo está no Douto magistrado, AMEAÇAR advogados...se colocando numa posição hieráquica que, pelo que lembro não existe.

Dotô Dougras, parabéns pela transcrição... sabe(conseguiu) escrever hein...
Deixa o Prefeito te pegar escrevendo do trabalho.
Parabéns.

Anônimo,  22:51  

Ficou evidente que o juiz fez mais que o trabalho dele. Dar recados não é função de juiz. Os direitos dos advogados devem ser preservados.

Anônimo,  09:53  

É verdade. O juiz deveria ter aplicado a multa logo. Pra quê ficar dando recados à advogados incompetentes?
Douglas, obrigado por transcrever a lei. Ainda que considere uma obrigaçao que o advogado a conheça, esta lambuja vai ajuda-los a serem mais atentos da proxima vez.

Anônimo,  10:35  

kuskakakakakakak rsrsrsrsrsr irru, toma otarios

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