Mais prestação de contas de candidatos
Acompanhando na página do TSE, na internet, algumas curiosidades nos chamam a atenção na primeira prestação de contas de candidatos a vereador até aqui. A julgar pelos números apresentados o candidato à reeleição quem mais arrecadou e gastou foi o Zebrão, com R$ 24.000,00, sendo que R$ 19.000,00 foram de recursos próprios e R$ 5.000,00, estimável, em dinheiro, de pessoa física, arrecadados e gastos de R$ 15.140,00.
Já John declarou que arrecadou, em dinheiro, estimável, R$ 8.000,00 de doação de pessoa física.
E o que é estimável em dinheiro? Não sabemos ao certo. Previsão de valor a ser arrecadado não é, pois trata-se de prestação de contas. Como neste momento não é necessário declarar nome, e CPF dos doadores, acho que seria mais ou menos assim: o candidato sai pedindo contribuição e vai colocando do dinheiro do bolso, sem contar, e calcula mais ou menos quanto recebeu, depois presta conta. 'Eu acho que tenho R$ 5.000,00 ou eu acho que arrecadei, em dinheiro R$ 8.000,00'. Se depositasse em conta corrente seria mais fácil.
Fiquei lembrando daquela caso do André Vargas que declarou que recebeu contribuição de funcionários da UEM, se não me engano, e está dando um rolo danado. No final o papel aceita tudo.
Rábula do Ivaí, analista de prestação de contas
4 pitacos:
Prestação de contas, nas terras das Araucárias é semelhante a selo afixado em bombas atestando a qualidade dos combustíveis.
Mas, apesar dos furos, como as apontadas na do Cássio Taniguchi, são aprovadas. Com o Propinator 5.0 turbinado a dólares, uma ferramenta eficaz para aprovar contas, até os operadores da suprema malandragem fazem a festa.
Isso aqui oh oh, é um pedaço do Brasil iá iá...
Essa é para dar razão aos que dizem que somos iguais a galinhas: Tomamos no ..´ e ainda saímos cantando.
Ass Desconfiado da Província
Jah disse lah embaixo, e um CCCI mal informado se sentiu ofendido, que estas prestacoes de contas, nao tem o minimo valor. Depois do evento do MENSALAO e sem a Reforma Politica elas nao tem valor algum.
Cervo™ $$$$$$$$$$$ Servo™
(arts. 1º, § 2º, e 30, § 1º, da resolução 22.715)
As doações em bens e serviços estimáveis em dinheiro poderão ser realizadas diretamente ao Candidato(a) ou ao comitê, que deverá emitir os correspondentes recibos eleitorais.
No caso de recursos provenientes de doações estimáveis em dinheiro, o Candidato(a) ou comitê financeiro deverá informar, por meio de notas explicativas:
– a descrição do bem e/ou serviço;
– a quantidade;
– o valor unitário;
– a avaliação pelos preços praticados no mercado;
– a origem da avaliação;
– a identificação dos recibos eleitorais utilizados.
Para os fins da Res.-TSE nº 22.715/2008, somente serão considerados bens estimáveis em dinheiro fornecidos pelo próprio Candidato(a) aqueles integrantes do seu patrimônio em período anterior ao registro de sua candidatura.
Rigon,
Quem foi contratado para fazer a prestação de contas dos veriador?
É verdade que foi a filha do NEGRI?(aquele... sr. motoserra oficial dos barros..)
Tô precisano apresentar uns calculus prum negócio aí..
AONDE É O ESCRITÓRIO DESSA SENHORA?
LÁ NA PREFEITURA? Vou procurar.
sabe Rigon? vou preguntá pru altamir, ele tá fazeno a propaganda áqui no ney.
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Vê lá o que vai escrever! Evite agressão e preconceito. Eu não vou mais colocar xizinho; na dúvida, não libero o comentário.