Transparência na prefeitura II
Do leitor:
Sobre transparência nas contas públicas, assunto do momento, fiz uma consulta ao TCU, indagando se a Lei 9.755/98, não obrigava a Prefeitura de Maringá a divulgar os balancetes mensais ou pelo menos um resumo das receitas e despesas. Informei que em 2008 nada foi divulgado até agora e que desconfio que isso está relacionado ao fato de ser ano eleitoral. Vejam a resposta que recebi, em resumo:
Nosso comentário: Transparência é obrigação, não é ‘bondade’ do administrador público. Estou encaminhando ao deputado Ricardo Barros uma sugestão para que ele apresente uma emenda e estabeleça sanções aos prefeitos que desobedecerem à Lei 9.755/98, pois é uma ‘piada’, uma lei que cria obrigações, mas não prevê sanções a quem desobedece.Embora a Lei 9.755/98 obrigue a divulgação das contas públicas na Internet, e estabeleça prazos para a sua divulgação, essa norma não prevê sanções ao seu descumprimento. Não obstante, compete ao município promover a divulgação de suas informações públicas em obediência ao princípio da publicidade emanado na Constituição Federal (art.31, ..., da CF./88). Ademais, a lei complementar 101/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal) veio fortalecer a obrigatoriedade de divulgação das contas públicas na Internet, sendo nesse caso mais uma ferramenta de promoção da transparência dos atos do gestor municipal, bem como cumprimento das referidas normas perante os órgãos de controle.
4 pitacos:
Esses são os velhos BARROS... Mas velhos mesmos...Assim na cara de todo mundo? tem que ter muita cara de pau... E depois vai pro rádio dizer que é a administração mais transparente... Só é transparente porque estamos vendo tudo... Pena que não tem punição. que Deus nos proteja dessas raposas.
O princípio da legalidade deve ser observado independentemente de penas previstas ou não em lei.
Mas, parece que, para mentiras, e mentirosos, há penas sim. Pena que haja operadores da justiça com pena de aplicar penas.
Contudo, há que se ponderar os sistemas burocráticos que viraram um cipoal de procedimentos e de normas, mais para escamotear os saques e desvios do que para controlar e facilitar a administação pública.
Ivan
Só para indentificar este texto é meu. Fiz a Consulta ao TCU e TCE. o TCU respondeu imediatamente. o TCE já reiterei e até agora nada de resposta.
Ow Akino... tá doido? O Silvio BARROS, descumpre a Constituição Federal, porque quer, a lei não define punições nesse caso, é omissa, e você manda um recado para o Dep. Fed. Ricardo BARROS faça ou determine que a lei puna? Irmão do prefeito que descumpre a lei? E você acha que pode ser atendido? ...
Meu pai...
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Vê lá o que vai escrever! Evite agressão e preconceito. Eu não vou mais colocar xizinho; na dúvida, não libero o comentário.