Quem pediu a impugnação?
Na série de entrevista com os candidatos a prefeito, promovida pelo Hoje Notícias, o candidato Rogério Mello foi questionado se faria novamente o papel de ‘laranja’, como fez em 2004, denunciando outros candidatos. Respondeu que não e em resumo, podemos perceber que sua grande proposta , como candidato, é melhorar a Guarda Municipal.
Poucos dias depois ele está nos noticiários pedindo as impugnações das candidaturas de João Ivo e Enio Verri. Quem pediu? Foi ele ou o seu protetor secreto, não tão secreto assim para os mais atentos?
Claro que os pedidos de impugnações das candidaturas de Enio e João Ivo, sem base jurídica consistente, são factóides para colocá-las no mesmo balaio com a de Silvio Barros II, esta com pedido de impugnação pelo MP e com base em condenação por improbidade administrativa. Pelo menos, esta é a minha opinião.
Akino Maringá - Tecnólogo
7 pitacos:
Akino, estamos em inicio de campanha, muita coisa vai acontecer.
Teremos jantares entre opositores ferrenhos, e sabe pra que? Fazer o eleitor de bobo.
Deixo aqui minha opinião a respeito das impugnações. Com prós e contras, mas, minha opinião.
Nossa Constituição é clara onde diz que:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei...
LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;
Também diz que:
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
E mais ainda onde diz que:
LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
É realmente um problema essa questão de impugnar ou não candidaturas quando o MP, representante do povo ou o Rogério Melo, cidadão do povo, entram com pedido de impugnação de candidaturas ao pleito da majoritária e proporcionais de 2008.
Também é fato que a própria constituição exige a probidade, a lisura, a transparência, moralidade do administrador público e também é fato que o Ministério Público não intenta ações de improbidade administrativa e nem o juiz acata tal decisão de aceitar a denúncia se não houver INDÍCIOS suficientes de autoria, materialidade e prejuízos aos cofres públicos causados pelos fatos.
Em vários casos de vereadores é provado com indícios suficientes a autoria e materialidade do fato onde, já condenados em primeira instância, recorrem única e exclusivamente para protelar e até postergar (exatamente o que está acontecendo) as penas a eles impostas.
No caso do Sr. Silvio Barros, não só está provado a autoria e materialidade como também existe a CONFISSÃO do ato praticado (réu confesso) em rede de televisão. A simples reparação (tentativa pós descoberta) não o eximirá do crime de improbidade administrativa como realmente não o eximiu, sendo condenado em primeira instância com pedido de agravamento da pena a ser julgado em juízo Ad Quem. A se comentar que são vários os pedidos do MP em relação ao prefeito Silvio Barros II de improbidade administrativa.
Eu, pessoalmente, não quero e nem preciso de pessoas desse calibre administrando mais de meio bilhão de reais de recursos públicos anuais em minha cidade.
Parefraseando um colaborador do blog, quem tiver dó ou pena, que leve para administrar ou trabalhar no departamento financeiro de suas empresas.
Sou favorável também dos princípios IN DUBIO PRO REO e ACTORE NON PROBANTE ABSOVITUR REUS desde que, aqui, sejamos nós os eleitores tratados de réus uma vez que nós somos os que pagamos a conta de todas as mazelas da má administração pública e que muitas das vezes ficamos reféns de tais pessoas, a exemplo a cidade de Fenix onde o prefeito, mesmo preso por crime do art. 121 Matar Alguém ainda “administrava” de dentro da prisão a cidade, gerando um atraso de quase 4 anos para a sociedade de Fenix.
Na dúvida que seja beneficiada a SOCIEDADE e que, os maus gestores públicos, após provados todos os fatos e transitado em julgado seus processos, que não são poucos, que voltem a vida pública alvos e cândidos como assim a lei e a sociedade o exigir.
Miguel (consultor)
Contabilista
Estudante de direito
Pois e meu caro rigon o noticiario policial esta cheio de casos insoluveis. e de se lamentar que o povo tenha que pagar para um policial prestar-se a um papel deste ,digo e lamentavel.alou sewcretaria de segurança publica
Esta é a sua opinião? A minha também.
Messias
VOCES JA IMAGINARAM A MANCHETE DO O DIARIO SE O CANDIDATO IMPUGNADO PELO MP FOSSE OUTRO NOME?
CARO AKINO.
FICO MUITO TRISTE EM SABER QUE VOCE UMA PESSOA QUE SE DIZ TÃO CULTA E TÃO PROBA, NÃO SE PREOCUPAR EM TOMAR CONHECIMENTO DE FATOS VERDADEIROS, ANTES DE TECER SUAS OPINIÕES.
- EM PRIMEIRO LUGAR ESCLAREÇO A VOCE QUE ESTOU A SUA INTEIRA DISPOSIÇÃO PARA DIRIMIR QUALQUER DÚVIDA QUANTO A MINHA TRAJETÓRIA POLITICA, ANTERIOR A ESTES ACONTECIMENTOS.
- SE A LEI É PARA UM ELA É PARA TODOS, OU SEJA SOFRI UMA CONDENAÇÃO EM 2006, A UM ANO E SEIS MESES DE TRABALHOS A COMUNIDADE POR UM FATO QUE NADA TINHA A VER COM POLITICA, JA SE PASSARAM 02 ANOS E CUMPRI A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A COMUNIDADE EM 09 MESES COMO DETERMINA A LEI.
- NUNCA SOFRI PROCESSO POR TER DESVIADO RECURSOS E VERBAS PÚBLICAS, O MINISTÉRIO PUBLICO NUNCA ME PROCESSOU POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
- MAS JÁ OS CANDIDATOS QUE VOCE DEFENDE TÃO AGUERRIDAMENTE SÃO PROCESSADOS SIM PELO MINISTÉRIO PUBLICO DE MARINGÁ POR ESTES CRIMES, SIM RESPONDEM PERANTE A JUSTIÇA, O DO PT A UM PROCESSO POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA E O DO PMDB A MAIS DE 5 PROCESSOS POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
- A IMPUGNAÇÃO DO ATUAL PREFEITO TAMBÉM IRIA SER PEDIDA POR MIM, MAS O PMDB QUE VOCE TANTO ADORA O FEZ ANTES, MAS O PEDIDO FOI INDEFERIDO O PEDIDO PELO MINISTÉRIO PUBLICO, POIS A DOUTA PROMOTORA JÁ O HAVIA FEITO
- ENTÃO MEU CARO CIDADÃO SENHOR AKINO, ANTES DE USAR QUALQUER ORGÃO PARA ATAQUES, PROCURE SER PROBO E IMPARCIAL, DANDO A OPORTUNIDADE A TODOS DE SE DEFENDEREM E APRESENTAREM SEUS ARGUMENTOS, DEPOIS PROCURE DOCUMENTOS E AI SIM FAÇA SUA PARTE SE É QUE VOCE TEM CAPACIDADE PARA TANTO.
ROGÉRIO MELLO.
Akino.
Voce bem que podia dormir sem esta, acho que o senhor Rogério se expressou muito bem.
Nós não podemos deixar de acreditar na nossa Constituição Federal, pois é ela que foi promulgada apartir de 1988, que nos da a liberdade de ir e vir.
Por esta razão acho que o senhor deveria, aproveitar esta chance e ir dormir mais cedo.
Dr Roberto Campos
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Vê lá o que vai escrever! Evite agressão e preconceito. Eu não vou mais colocar xizinho; na dúvida, não libero o comentário.