22.7.08

Pra nunca mais esquecer


Esta lei, de 97, é de autoria do hoje secretário de Indústria, Comércio e Turismo, Shinji Gohara (PHS). Ela está em vigor, mas a administração prefere não cumpri-la: proíbe a atividade de flanelinha em toda a cidade. O autor da lei não cobra sua aplicação, afinal seu chefe fez o contrário, oficializou a atividade, mandou inclusive uniformizar os flanelinhas e flanelões. Mas a lei está aí, basta clicar (ela aumenta, você imprime e manda colocar num quadro).

7 pitacos:

Anônimo,  21:07  

E por quê, depois de tanto estardalhaço na imprensa e da revolta popular, o autor da lei permaneceu em silêncio?

Anônimo,  22:02  

Porque está vendido, como todos dessa administração... e quem não quiser assim que saia...

Sua Majestade Silvio Barros II...

Anônimo,  22:26  

Ah, desculpa, eu não havia prestado atenção que ele é secretário. Então vamos reformular a pergunta: por que, quando ele viu a prefeitura se mexendo para cadastrar os flanelas o nobre secretário ficou quieto? Custava lembrar a lei que ele próprio criou?

Anônimo,  23:45  

NINGUEM MERECE O SILNA PREFEITURA, PELO AMOR DE DEUS, VAMOS DAR UM BASTA CHEGA DE BARROS.

GENTE MARINGÁ PRECISA MUDAR.

VAMOS COLOCAR GENTE NOVA NA CAMARA E NA PREFEITURA.

VAMOS RENOVAR MARINGÁ.

VAMOS DESMANTELAR ESSA MÁFIA QUE EXISTE EM MARINGÁ, PRINCIPALMENTE NA CAMARA MUNICIPAL.

FORA JHON
FORA NEREU
FORA EDHIT
FORATODOS OS FICHAS SUJAS...

SÓ SOBRAM 2.

O RESTO É RESTO.

Anônimo,  01:40  

Se maringa precisa de gente nova, e realmente precisa, esse 2 ae precisam sair tbm, afinal eles sao tao ruim quanto os outros, e o irmao de um destes tbm nao pode ser prefeito!
vamos limpar mga de vez!

Anônimo,  08:46  

O negócio e imprimir e entregar aos Flanelinhas como pagamento.

Anônimo,  14:14  

LEI BURRA.
Essa é uma típica lei fadada ao fracasso, assm como a maioria das leis meramente autorizativas.
Muito embora a lei proíba a atividade dos "flanelinas" não impõe qualquer penalidade ao infrator que for flagrado infringindo a lei.
Muito pelo contrário lhe confere um benefício assistencialista "ser incluído no Programa de Complementação Alimentar".
Assim, para a administração poder cumprir esta "LEI" deve a mesma ser regulamentada e serem firmados os convênios necessários.

PARABENS JAIRO GIOANOTO POR MAIS ESTA

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