Juiz proíbe distribuição de jornais
O juiz Nestário da Silva Queiroz, da 43ª Zona Eleitoral de Guarapuava, determinou o fim da distribuição de jornais que foi feita pela prefeitura municipal nas últimas semanas, por entender que estes possuíam caráter de propaganda eleitoral antecipada. Caso não cumpra com a determinação, a Prefeitura poderá ser multada em 20 mil reais por dia. A decisão aconteceu depois que o PPS, partido do candidato a prefeito Cesar Augusto Silvestri Filho, entrou com uma representação junto à Justiça Eleitoral.
É o mesmo caso das revistas de 84 páginas que a administração cidadã de Silvio II tem distribuído nos últimos dias, a um custo caríssimo, sob o pretexto de prestação de contas relativas a 2007, ano que terminou há mais de seis meses. Só que aqui, como diz a Justiça Eleitoral, está tudo em paz.
5 pitacos:
Eh que para que a Justica Eleitoral tome alguma providencia precisa-se que de fato exista pressao de um lado oposto.
Ora, aqui todos sabemos que os grandes partidos sao soh oposicao ao nobre NOSSO ALIADO Silvinho Verri 0.5 de mentirinha, entao nao hah pressao, esta eh a diferenca.
Cervo™ $$$$$$$$$$$ Servo™
Recebi. Ainda esta com o lacre, vc quer, eu mando, é de graça.
si fu...
Se La em cascavel não pode, aqui em Maringá pode? Seria dois pesos e uma medida?
Recebi um jornal sábado de manhã onde registrei 10 fotos do prefeito, e na capa a foto de uma vereadora. O jornal é feito aqui em Maringá.
Angelo se puder eu cito o nome do grande informativo.
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Vê lá o que vai escrever! Evite agressão e preconceito. Eu não vou mais colocar xizinho; na dúvida, não libero o comentário.