Impugnação de candidato “ficha suja”: compatibilidade constitucional
Do promotor Renato de Lima Castro, de Londrina:
Para exercer o poder em nome do povo, deve o candidato gozar de uma vida pregressa irrepreensível, de um comportamento ético e social que autorize inferir, já no registro da candidatura, que o candidato administrará os bens públicos com responsabilidade, notadamente porque a coisa pública é, por definição constitucional, do povo (res publica). Não é razoável que uma pessoa possa, seria e efetivamente, pleitear um cargo público que exige o compromisso de que administrará a coisa pública com zelo, responsabilidade e moralidade, mas seja possuidor de inúmeras ações penais ou civis contra os valores que deverá, no exercício da função, resguardar (crimes contra a Administração Pública; Ações de Improbidade Administrativa).
Na íntegra.
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Vê lá o que vai escrever! Evite agressão e preconceito. Eu não vou mais colocar xizinho; na dúvida, não libero o comentário.