Gratificação para servidor em ano eleitoral
Uma determinação da juíza da 184ª Zona Eleitoral, Maira Valéria Veiga de Oliveira, vedou a aplicação do decreto da lei 1220 de 2008, sancionada pelo prefeito Carlos Augusto na semana passada, que regulamentava a Gratificação de Risco Permanente para servidores da Guarda Municipal de Rio das Ostras (SP). De acordo com a juíza, o benefício não poderia ser concedido por se tratar de um ano eleitoral. A notícia é de 13 de junho e está aqui.
Em 30 de maio último o prefeito Silvio II (PP), candidato à reeleição, assinou o decreto 605/2008 aumentando a gratificação de encargos especiais dos servidores efetivos investidos nos cargos de orientador e supervisor educacional, integrantes do magistério municipal, passando de 10% para 16,31% a partir de 1º de junho. Já há uma mobilização de servidores de outras categorias querendo o mesmo reajuste.
3 pitacos:
O prefeitim acha que já tem TODOS os diretores, com seus carguins de nomeação (quando antes, há mais de vinte anos, eles eram ELEITOS por voto direto pela comunidade escolar). Isso é o que eLLe acha (eles vão é lhe dar uma banana, sic)...
Pra eLLe não é o bastante...
Então resolveu comprar os supervisores e orientadores, já desde o início do mandato com um fgzim, que agora, que por enquanto ainda é eLLe, resolveu dar um aumentozim (nesse carguim).
Vai se dar mal.
Todos pegarão a grana e... também... banana pra eLLe!!!
Impitchman nele. Olá Promotoria! Que coisaaaaaa..., estão todos engavetados?
Ele ta comprando VOTO discaradamente e pensa que ninguém percebe.... que sujeitinho... sou funcionária municipal também e quero reposição salarial que é meu direito...e dizem que em ano de eleição não pode dar reposição... como o rei explica isso????
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Vê lá o que vai escrever! Evite agressão e preconceito. Eu não vou mais colocar xizinho; na dúvida, não libero o comentário.