4.7.08

Alguém viu a lei publicada por aí?

A anunciada operação para se fazer cumprir a lei seca nas redondezas da UEM pode gerar uma batalha judicial. É que uma lei, para vigorar, tem que estar publicada no Órgão Oficial do Município - e até agora ninguém apareceu com a página onde a lei foi divulgada, com a sanção do prefeito. No site da prefeitura, o último disponível é o 1216, de 18 de junho; a entrega do jornal costuma atrasar, assim como sua impressão. Na câmara municipal, por exemplo, a última edição disponível aos vereadores é a de número 1211. A Gráfica Municipal, que imprime o jornal, informou que o último Órgão Oficial do Município impresso em suas oficinas foi o 1219, mas o responsável não soube precisar a data; na prefeitura, porém, as últimas edições que deram entrada no Expediente foram as de números 1112 e 1213 - e isso aconteceu há dois dias. A menina do Expediente, há 10 minutos, me disse que nenhum outro número foi distribuído na prefeitura; pode ser que esteja na Secretaria da Administração, ainda empacotado, mas não foi distribuído a nenhuma secretaria ou órgão municipal.
Assim, se os comerciantes do entorno buscarem a justiça certamente encontrarão guarida - pois toda a lei tem que se tornada pública em sua íntegra, o que parece não ser o caso da lei seca do vestibular, que foi sancionada pelo prefeito no último dia 27.

15 pitacos:

Anônimo,  18:04  

Entao vamos tomar uma(s) la na uem!

Anônimo,  19:28  

viva a lei molhada....proibido é mais gostoso

Anônimo,  21:55  

FESTA NO VESTIBULAR!!!
POVO!!!
muita gente ta combinando ja que vai te lei seca pra baixo da colombo, vão todos para o estacionamento do estadio WILLY DAVIDS!!!!

VAMO JUNTA LA PRA FESTA!!!

anderson 21:56  

a minha festa vai se estacionamento do estadio pq
la pode ñ vai fechar a rua tem espaço para colocar carro para fazem barulho
vendedores abulante vai la vende cerveja para nois

Anônimo,  22:24  

Realmente é uma pena que nossa juventude saiba divertir-se apenas tocada a alcool.
Quem vem para vestibular tem mais é que se concentrar nos estudos e manter a mente alerta.
Pobres pais que investem em filhos que não sabem o quanto tudo isso prejudica.
Pobres de nós que seremos atendidos por profissionais fora de órbita.

Anônimo,  00:55  

a lei não foi publicada, quero só ver como vai ficar!
parece que vao fazer publicação retroativa semana que vem.

Anônimo,  00:57  

O ENGRAÇADO QUE ALÉM DE IMORAL E TOTALMENTE INSCOSTITUCIONAL AGORA ESSA LEI ABUSIVA APROVADA PELO "CONOMÍNIO' DE VEREADORES DE MARINGÁ, TAMBÉM É ILEGAL UMA VEZ QUE SANCIONADA ELA PRECISA SER PUBLICAR NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO, VISTO QUE A LEI ENTRARIA EM USO NA ZERO HORA DE HOJE, PORTANTO ELE PERDEU SUA VALIDADE JURIDICA, PESSE CABERIAM DUAS AÇÕES UMA SERIA UM MANDADO DE SEGURANÇA POR PARTE DOS COMERCIANTES DA ZONA 7 OU DE QUALQUER PESSOA QUE SE SENTI-SE LEVADA COM A TAL LEI, PEDINDO A SUSPENSÃO DA LEI E GARANTIDO O LIVRE COMERCIO E CONSUMO DE OBJETO LICITO EM QUESTÃO NO CASO A BEBIDA ALCOOLICA.
UMA OUTRA AÇÃO QUE PODERIA SER IMPRETADA JUNTA AO MINISTÉRIO PUBLICO SERIA UMA AÇÃO DE REGRESSO, CASO ALGUÉM OU ALGUM COMERCIANTE SEGUE MULTADO EM FUNÇÃO DESSA LEI, UMA VEZ QUE INDEPENDENTE DE DISCUTIMOS O MERITO DA LEI, UMA QUE A LEI PREVÊ SUA IMPREMENTAÇÃO PARA A ZERO DO DIA 04/07/08, E ATÉ A PRESENTE DA DATA NÃO FOI PUBLICADA EM DIÁRIO OFICIAL O ATO SE TORNA NULO DE DIREITO, NINGUÉM PODE SER MULTADO OU REPREENDIDO EM FUNÇÃO DESSA LEI, QUALQUER AÇÃO EM CONTRÁRIO CABERIA AÇÃO JUNTO AO MINISTÉRIO PUBLICO PEDINDO NULIDADE DE UMA EVENTUAL MULTA E ATÉ MESMO UMA AÇÃO NA JUSTIÇA REPARATÓRIA CONTRA A PREFEITURA E A CAMÂRA DE VEREADORES DE MARINGÁ PEDINDO PERCAS E DANOS MORAIS E MATERIAIS, ADVENTOS DO PREJUIZO CAUSADO PELO INPEDIMENTO DE FUNCIONAMENTO E COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTO LICITO NO CASO A BEBIDA ALCOOLICA EM FUNÇÃO DE UMA LEI NULA DE DIREITO.

Anônimo,  08:44  

Vamos para frente da casa do rigon, já que ele gosta de criticar tanto,ai vamos ver o que ele vai dizer.Festar a noite toda deixar a rua imunda e acima de tudo muito cheiro de urina.

Anônimo,  17:45  

O MAIS ENGRAÇADO QUE NENHUM DOS POLITICOS DE OPOSIÇÃO OU ALGUM DOS ADVOGADOS E COMERCIANTES, UMA VEZ DO ERRO DA NORMA QUE A LEI NÃO FOI REGULAMENTADA A TEMPO, PORQUE SERÁ NINGUÉM ENTROU COM RECURSO EM CURTITIBA UMA VEZ FEITO ISSO A LEI PERDERIA SUA VALIDADE, FICA A DICA DE QUEM FOR CONTRA A ESSA LEI ESTÚPIDA ESTAR ENTRANDO COM RECURSO NA SEGUNDA-FEIRA!

Anônimo,  21:30  

ESTÚPIDOS SÃO VOCÊS QUE SABEM QUE O ÁLCOOL EM EXAGERO, COMO É O CASO, SÓ PREJUDICA AS FAMÍLIAS E A MORAL, E AINDA CRITICAM UMA LEI TÃO OPORTUNA.

Anônimo,  11:29  

Se essa lei não foi publicada, a prefeitura (Lê-se, nós, contribuintes) terá que arcar com os prejuízos suportados pelos comerciantes, além de eventual abuso cometido pelo agentes públicos que, nessa qualidade somente podem fazer o que a Lei manda. Se isso se confirmar, será a comprovação da incompetência dos gestores municipais.

Anônimo,  12:21  

Eu tenho pena de quem defende por moral sem ao menos ter conhecimento desta palavra. O que é a "moral"? Para quem não tem este conhecimento saibam que moral não passa de um conceito socialmente construido.
Ao invés de ficarem reprimindo estudantes deveriam voces írem estudar um pouco, pois quem sabe assim consegueriam pelo menos argumentar melhor suas defesas.
A por favor né vem me falar em moral quem quer tirar direitos de um cidadão! Vá pra universidade vai, aproveita e toma umas pingas, ai sim venha discutir.

Anônimo,  12:27  

Caro senhor anônimo que achou "pobre dos pais que investem em seus filhos".
O seu filho certamente não conseguiu entrar nesta Universidade para você ter tanta dor de cotovelo, tenho pena de você, ou o seu filho não entrou ou você teria uma enorme vontade em entrar e não consegue por que em vez de estudar ou investir no seu filho fica perdendo tempo reparando nos filhos dos outros. Isto me parece mais uma situação de cidadezinha de interior, onde as pessoas que não conseguem alcançar seus objetivos criticam a felicidade alheia.
A você deixo um conselho, meu bem vai fazer cesumar la qualquer um entra inclusive os retrógrados como você!!!!!!!!!!!!!!!!!!

Anônimo,  17:53  

Rigon, a lei foi publicada no dia 27/09, no diário oficial 1220. Tá no site da prefeitura, mas essa informação deve ter sido disponibilizada somente hoje. Seria demais.

Anônimo,  22:55  

VAMOS PROPOR AÇÕES DE INSCOSTITUCIONALIDADE PEDINDO REPARAÇÃO POR DANO MORAL DA PREFEITURA EM VIRTUDE DOS PREJUIZOS CAUSADOS PELA LEI ABUSIVA.

VAMOS ORGANIZAR UMA GRANDE CERVEJADA EM FRENTE A PREFEITURA COMO FORMA DE PROPOSTO!

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