16.6.08

Puxão de orelha 2

As ressalvas feitas pelo TCE às contas da administração municipal de Maringá relativas a 2006 foram: 1) detalhamento insuficiente de programas, ações e indicadores do plano plurianual; 2) excesso de dispositivos para alteração do orçamento; 3) metodologia inadequada da projeção das receitas no quadriênio 2006/2009; 4) movimentação de recursos em instituição financeira privada lembrando que, para as contas de arrecadação, há a necessidade de edição de lei autorizatória; 5) inconsistências injustificadas nos saldos em relação às posições apresentadas nos extratos das instituições bancárias, em face da duplicidade de lançamentos e de acerto das contas no cadastro do SIM/AM; 6) utilização inadequada da conta caixa; 7) existência de saldos de recursos consignados em folha de pagamento e da falta de repasse dos valores consignados em folha de pagamento em favor do INSS e do Regime Próprio de Previdência Social que somente foram quitadas no exercício subseqüente; 8) divergência entre as baixas da consignação do Imposto de Renda Retido na Fonte da Câmara não contabilizadas na receita da Prefeitura; 9) não exercício da plena capacidade tributária; 10) realização de despesas sem procedimento licitatório 9) constituição incorreta do Conselho de Saúde, cabendo determinação à municipalidade para que informe corretamente seus componentes junto ao cadastro desta Casa; e 11) existência de empenhos no elemento de despesa 41 (contribuições) sem informação de dados sobre subvenções sociais concedidas.

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