No Juizado Especial Cível
O segundo vice-presidente do Tribunal de Justiça do Paraná, José Wanderlei Rezede, derrogou (anulou) as nomeações de Ingrid Yuri Meyer Noda como conciliador remunerado do 1º Juizado
Especial Cível e de Carlos Eduardo Buchweitz como juiz leigo remunerado do 2º Juizado
Especial Cível, de Maringá.
Designou, por dois anos, Juliano de Jesus e Marlo Fáio Paladini para as mesmas funções, respectivamente.
2 pitacos:
Rigon, essas derrogações só se dão porque o prazo para Juiz-leigo atuar no Juizado Especial do PR é de dois anos, e depois o TJ/PR costuma renovar a pedido do Juiz Supervisor do JEC. Todavia, quando o voluntário não tem mais interesse em continuar, pede a derrogação e pronto. Por isso é que o TJ nomeou outros dois para funcionar. Estou falando isso porque a notícia do jeito como foi escrita ficou parecendo que eles foram "cassados", "exonerados", o que não é verdade! abs
Mas um desses dois aí, é aquele ao qual me referi em outra postagem, que se acha o rei da cocada preta... Rapaz...como as coisas são justas. E posso garantir que ele "não" queria deixar o cargo como faz entender o Sr. Balela.
Fez-se JUSTIÇA!
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Vê lá o que vai escrever! Evite agressão e preconceito. Eu não vou mais colocar xizinho; na dúvida, não libero o comentário.