3.6.08

Justiça dá liminar e administração pode pagar multa milionária

O Juízo da 5ª Vara Cível de Maringá concedeu liminar em ação inibitória movida pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Maringá contra atos da administração cidadã de Silvio II. A prefeitura vinha promovendo atos considerados restritivos aos servidores que participaram da greve de 2006. Pela decisão, o município não pode impedir esses os servidores de participarem da avaliação para fins de progressão funcional e nem utilize a participação no movimento como critério desfavorável aos servidores, de acordo com o decreto n.º 1.666/2002 e determina que a administração o requerido não impeça os mesmos servidores de participarem do programa de concessão de licença-prêmio, além de não poder utilizar a participação dos servidores no movimento e grevista como critério de prejudicialidade de avaliação dos fatores de estágio probatório. Se o município descumprir qualquer uma das determinações, incorrerá no pagamento de multa na ordem de R$ 10 mil para cada limitação funcional operada. Como cerca de 2 mil servidores tiveram desconto nos salários por causa da greve, a multa pode chegar a R$ 2 milhões.
Leia a decisão.

13 pitacos:

Anônimo,  17:56  

Ou seja... retaliação não...

Dá-lhe Dr. Siladelfo...

Anônimo,  19:58  

Hoje o Sismmar da Ana e do Paraguaio Pierri ficam se defendendo dos ataques do Silvio(referente a greve) e mandando dinheiro para a Conlutas...nada mais....

Anônimo,  20:14  

Não é dinheiro deLLe mesmo, né não?
Foda-se!!!
É ACIM que todos eLLes pensam e "agem"!!!!

Anônimo,  20:39  

QUEM MANDA HOJE NO SISMMAR É O PIERRI E A SUA NAMORADA ROBERTA, A ANA É APENAS UM FANTOCHE NA MÃO DO PIERRI.

Anônimo,  22:21  

Justiça foi feita..finalmente.

Unknown 00:37  

Parabéns ao juiz por esta sabia decisão,o empregado do povo no caso o Prefeito,não pode prejudicar os funcionários concursados,pois a lei lhes da o direito da greve,se o prefeito fosse bom,teria dado um aumento digno para os funcionários e gastaria menos em propaganda.

Anônimo,  01:13  

Mas a tal greve nao foi conciderada ilegal?

Anônimo,  07:51  

Quem vai pagar essa conta?

Socorro, polícia...

Anônimo,  08:44  

Primeiro vem a truculência, a ignorância, a marcação, a discriminação. Agora vem a conta.... E que conta... E quem paga? Nós, os trouxas maringaenses, já que o que a grana para honrar com tais "penas" virá dos tributos que pagamos.
Esse irresponsável desse prefeito deveria responder com seu patromônio próprio a esta dívida. Será que não Lei de responsabilidade fiscal não tráz nenhuma disposição a este respeito?

Douglas/Maringá.

Anônimo,  12:50  

Quando eu digo que a uma parte do judiciário confial e imparcial, tem gente que não acredita, prode cree nem sempre o dinheiro e poder corrompe o judiciário, valeu parebens.

Anônimo,  14:28  

"Mas a tal greve nao foi conciderada ilegal?" - 1:13

Respondendo: foi exatamente o erro dessa (des)administração "cidadã", ou seja, passar por cima da Lei.

Se a greve NÃO foi julgada (e não foi), eLLe não tem que descontar em salário, 13º e proibir uma progressão na carreira, que parece-me, é feita a cada 2 anos.


Gostaria que alguém respondesse (juridico e legalmente): não dá pra, ao invés de "penalizar" a prefeitura (dinheiro NOSSO, público), fazê-lo com o prefeito (pessoa física)????

Anônimo,  14:37  

É uma vitória para todos nós servidores que fizemos greve e reivindicamos a favor de todos, inclusive dos que não fizeram a greve.Parabéns a todos que confiaram e se manterão unidos apesar de todas as divergências, pressões e perseguições que sofrerão.
A luta continua que essa vitória sirva de motivação para a classe trabalhadora acreditar e confiar que é possível vencer quando todos estão organizados em um só propósito.
Servidor unido jamais será vencido!!!

Anônimo,  20:49  

Na condição de cidadão maringaense, e também servidor público municipal, há quase 40 (quarenta), com a devida vênia e salvo melhor juízo, tenho que não é salutar a sensação de impunidade, pois, insofismavelmente, é a maior responsável por excessos e descumprimento da Lei!

Deveriam, isto sim, ter sido punidos com maior rigor, pela Lei, os atos irresponsáveis e inconseqüentes cometidos por participantes da greve comandada pelo SISMMAR em 2006, contra a comunidade maringaense, mormente, quando impediram a prefeitura de levar à população os serviços essenciais nas áreas da saúde, da educação e de serviços públicos, como foi o caso da coleta do lixo domiciliar, transformando nossa querida Maringá num verdadeiro “lixão a céu aberto”, ambiente extremamente propício à proliferação de animais e insetos nocivos à saúde pública, como é o caso do “mosquito da dengue” cujos ovos permanecem em estado latente (morte aparente) por até 1 ano depois de postos e “eclodem” logo na primeira chuva. Vale lembrar a epidemia de dengue ocorrida no “verão” do ano seguinte (2007)!

Eu, particularmente na condição de “servidor público municipal”, não aderi à greve e me sinto, isto sim, envergonhado e, portanto, repudio com veemência os atos irresponsáveis e inconsequente praticados nessa greve, com a alegação de “defesa dos direitos da categoria”!

Sou de entendimento que os atos irresponsáveis e inconsequentes praticados não justificam a argumentação de que “estavam lutando pelos direitos da categoria”! Ora essa, pegar a população como refém…? Sinceramente…!

Afinal, nestas circunstâncias, perante a Lei, como ficam os direitos dos demais cidadãos maringaenses, os contribuintes que pagam os salários dos servidores públicos, os quais, notoriamente, foram desrespeitados pelos participantes do movimento “paredista”?

Este é o meu entendimento, sendo que assevera o sábio ditado popular o seguinte: “CADA CABEÇA UMA SENTENÇA”!

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