27.6.08

Giro pelos blogs

Um - As manchetes dos jornais locais, por Ronaldo Nezo.
Dois - "Não tenho nada contra japoneses, pelo contrário, gosto bastante da Toyota, Mitsubishi, Sony. Da Yoko eu não gosto não", escreve Octávio Rossi.
Três - De Pedrialli: "Essa pancreatite do André Vargas é uma doença malvada. Manifestaa-se nos momentos mais imprevisíveis. Atacou-o hoje, mas na noite de terça-feira, ele estava todo serelepe na posse do novo presidente da Associação Comercial e Industrial de Londrina...".
Quatro - Enio Verri (PT) e Silvio II (PP) trocaram elogios ontem, em Maringá, diz Lauro Barbosa.
Cinco - Uma geral na Feira do Produtor, com direito a histórias.

2 pitacos:

Anônimo,  16:14  

Coisa mais normal DOIS ALIADOS, o probo e belo Enio Barros e o nobre Silvinho Verri 0.5 trocarem elogios, afinal eles sao da mesma organizacao e apoiam o OME e a Maria Louca.

E se no futuro eles vieram a trocar "ofensa" serah tudo combinadinho, sem sangrar. E tapinha de amor nao doi...

Cervo™ $$$$$$$$$$$ Servo™

Bertin 17:03  

Quanto ao item 1, caro Rigon, eis o que comentei no Blog do Nezo:
Liberar o funcionamento das atividades comerciais a exemplo das demais atividades foi um ato que adequou o nosso município dentro do espírito da Lei 605-49 e o Decreto 27048 da mesma data. E não contraria a Lei 10.101 de 19 de 12 de 2000, que atendendo a nova realidade dos tempos modernos, veio liberar o trabalho aos domingos, desde que, logicamente, autorizado pelo M. Tr. e Convenções Coletivas.
Como é fácil perceber, o assunto em pauta, isto é: abertura do comércio, não pode ser confundida com a atividade laboral.
Diante disso, a expressão que V. Sa. utilizou: “… tentativa de abertura do comércio aos domingos em Maringá”. “data venia”, deveria ser corrigida para “… tentativa de trabalho no comércio de Maringá”.
Não há mais necessidade de se lutar pela abertura do comércio em Maringá, desde o ano de 1991, ano em que o Prefeito Ricardo Barros, aceitando a minha fundamentação sobre a liberação do horário comercial em Maringá, remeteu projeto de Lei para ser aprovado na Câmara Municipal. E assim foi.
Evidentemente, a simplicidade do texto que liberou o horário de funcionamento do comércio de Maringá, não afasta a necessidade de se cumprir as Leis Federais que regulamentam o trabalho em todo o território Federal.
Assim, para as empresas que se propuserem funcionar nos dias feriados; domingos, feriados, etc., e que colocarem empregados para auxiliá-las, deverão respeitar a legislação sobre a matéria.
Entretanto, para aquelas que desejarem funcionar sem a utilização de funcionários, poderão faze-los sem nehuma restrição.
No aspecto religioso, dirigentes dos segmentos que não concordam, poderão orientá-los adequadamente.

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