16.5.08

TJ nega recurso a motorista acidentada em cruzamento

A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça negou recurso de uma motorista maringaense que buscava indenização da Prefeitura Municipal de Maringá por causa de acidente ocorrido ano passado, quando o semáforo de um cruzamento estava desligado. Para o relator, desembargador Leonel Cunha, embora seja inegável a existência de danos, inclusive estéticos, causados pelo acidente, as provas documentais revelam que o evento foi ocasionado por culpa exclusiva da vítima, que violou a regra disposta no artigo 29 do Código de Trânsito Brasileiro, segundo a qual o “trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas: (...) III - quando veículos, transitando por fluxos que se cruzem, se aproximarem de local não sinalizado, terá preferência de passagem: (...) o que vier pela direita”.

1 pitacos:

Anônimo,  18:40  

A culpa é do marido... que deu a chave do carro...

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