24.4.08

Suspensão de licitação

O desembargador Salvatore Antonio Astuti, do Tribunal de Justiça, recomendou a suspensão de pregão realizado em março pela Prefeitura Municipal de Maringá para a compra de óleos lubrificantes e graxas para uso nos veículos da municipalidade. Ele atende agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto por Ingrax Indústria e Comércio de Graxas. A empresa havia anteriormente tentado mandado de segurança para cancelar a realização do pregão, sem êxito.
A principal alegação, aceita pelo desembargador, é que foi descabida e ilegal a exigência de certificado ISO 9001 para os participantes do certame, o que demonstraria direcionamento do pregão. Por causa da exigência, apenas três empresas participaram da licitação, sendo que, pela leitura da ata, apenas duas (Petrobras e Ipiranga) venceram os itens.

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