25.4.08

Prefeitura banca recapeamento, determina juiz

O juiz Loril Leocádio Bueno Junior, da Vara Cível de Sarandi, determinou esta semana que os serviços de recapeamento asfáltico realizados em três avenidas daquele município devem ser bancados pela prefeitura municipal. Ele atendeu solicitação feita por comerciantes das avenidas Rio de Janeiro, Montreal e Londrina, que contestaram o lançamento da cobrança feito pelo município, alegando que a conservação asfáltica já é paga no carnê do IPTU.
Ou seja, sobrou para o prefeito Cido Spada (PT).

1 pitacos:

Anônimo,  11:59  

Este é o famoso golpe do "se colar colou". A prefeitura de Sarandi sabe que não pode cobrar recapeamento e cobra porque sempre tem algum trouxa que paga. É mansa e pacífica a jurisprudência no sentido de que recapeamento não pode ser cobrado, por ser apenas conservação.

Aliás, existe interessante discussão doutrinária sobre se asfalto pode ser cobrado, pois se trata de infraestrutura urbana (como água, luz, ruas, praças, escolas, postos de saúde) e sua implantação deveria ser coberto pelo IPTU.

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