10.4.08

Justiça condena hospital e poder público por tetraplegia

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região confirmou o pagamento de indenização por danos morais e materiais e pensão vitalícia a um jovem que ficou tetraplégico após uma cirurgia de apendicite. A ação foi ajuizada por V.R.P. e familiares na Justiça Federal de Paranavaí, alegando negligência no atendimento pós-cirúrgico. Segundo os autores, o menino, então com 14 anos, não foi monitorado pela equipe médica depois da intervenção. Para a família, o medicamento usado para anestesia obrigava os profissionais envolvidos a um monitoramento do paciente por no mínimo 24 horas. O médico plantonista também teria demorado em socorrer o jovem, que sofreu falta de oxigenação e paradas cardíaca e respiratória, que lhe ocasionaram a tetraplegia. A sentença de primeiro grau determinou que a União, o Estado do Paraná, o município de Paranavaí e o Hospital Santa Casa de Paranavaí deverão pagar R$ 300 mil a título de danos morais e R$ 3 mil pelos danos materiais, além de pensão vitalícia para a compra de medicamentos. Leia mais.

1 pitacos:

Anônimo,  11:09  

Ué, nao entendi a sentença. Foi erro médico ou erro institucional? Quem é ou quem sao os responsáveis técnicos pelo dano? Nao sei, mas 300 mil é quase nada por uma vida quase vegetativa.

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