1.4.08

Gianoto, Schwabe e Erasmo Germani são condenados

Atualizado - O ex-prefeito Jairo Gianoto, o ex-secretário Carlos Eduardo Schwabe (Desenvolvimento Urbano e Habitação) e o empresário Erasmo José Germani foram condenados pela Justiça Federal por causa do superfaturamento na construção do Hospital Municipal de Maringá a penas de 4 e 3 anos de prisão. A condenação deu-se numa ação criminal. Há, ainda, uma ação civil sobre o mesmo assunto. O juiz federal Marcos Cesar Romeira Morais absolveu Darci Fantin (DM Construtora) e extingüiu a punibilidade contra Ivo Barros, Ivan Murad e Luiz Boligon.
Confira a sentença na íntegra.
A história do HM dá um livro. O que me espanta é que o superfaturamento foi idealizado e realizado por uma pessoa impune até agora. Os agora condenados sequer a citaram. O que sei é que 21% do valor dos recursos federais vindos para a obra foram rateados entre três pessoas, duas delas deputados.

14 pitacos:

Anônimo,  19:35  

Por acaso os deputados federais são os de sempre?
O ex-mensaleiro e o articulador?
qual o número dos autos que sentenciou ?
Divulga ai os dois delinquentes que estão impunes ainda.
Justiça para todos seja quem seja, seja prefeito, deputado federal, pessoa civil, etc.

Anônimo,  19:45  

Mas, Rigon! Alguém foi punido? Quando? Até agora não vi ninguém na cadeia nem dinheiro devolvido.

Anônimo,  21:33  

Oiaaa negociao esse hein!!! Ranca o dindin fácil, superfaturar, e ser condenado comessa peninha.... E eu que tive com meus avôs passando mau lá.........enquanto esses diabos ficavam roubando.... é duro viu.

Anônimo,  23:04  

Isto significa que o Jairo vai ter que dormir na cadeia daqui uns tempos.
Cuidado Silvio! Se a coisa continuar como está você corre o risco também.

Anônimo,  23:42  

E para reicardo laMMas, "o idealizador", nada?????!!!!

Anônimo,  00:20  

A arguição de sentença foi muito bem elaborada e sua excelência, o Juiz,trabalhou incansavelmente dentro da jurisprodência para dar a condenação, contudo, as penas, foram brandas e trocadas por penas restritivas, de certa forma, acredito, compensando o ilícito. Mas, sua excelência, o Juiz , está de parabéns pela sua coragem em setenciar.

Anônimo,  08:52  

Cobro e reclamo de uma so coisa! porque os demais nao foram punidos? porque so alguns ficaram expostos e cumpriram pena? porque esse embuste nao vai ficar preso? so porque `e genro de ...? ou `fez a sede de um certo clube da sociedade e deixou a lateral caindo que ate hoje buscam recursos na uem para resolver?Tem mais gente ai para ser citada nao sao so eles nao....

Anônimo,  08:56  

Meu pai que era analfabeto dizia: Não fez nada mais do que a sua obrigação. Jogo de cena. Não vão devolver dinheiro aos cofres públicos e nem vão para a cadeia. E, ainda por cima teremos que ouvir belos discursos, cujo latinório, impressiona até mesmo os "já avisados" pois esse pelo menos, é ético.
É por tudo isso que o egrégio gargalha e a cega ri.
Ass Procrastinatória caduca

CESAR MARTINELI 09:47  

Algum advogado poderia, ou o próprio Rigon. Pelo que entendi o Jairo, depois de transitado em julgado, se confirmadas a sentença nas outras instâncias, vai ter que dormir na cadeia.
Certo?
Onde está do Balestra? Poderia ajudar?

Anônimo,  10:09  

Quem te viu quem te ve, heim Schwabe?

Anônimo,  10:38  

Schwabe? É o mesmo que governava a SEDU enquanto seu cunhado fazia loteamento irregular? Serao dois xipófagos da mesma big family Schwabe-Meneghetti? Eita província de merda!

Anônimo,  15:01  

A denuncia foi de uma vereadora do PT, Aparecida Fabiana Correa (BIA) juntamente com o médico e Deputado Federal em 1999, ao Procurador de Justiça do Estado do Paraná.

Esta ação iniciou com aproximadamente 20 réus.

Anônimo,  15:04  

A denuncia foi de uma vereadora do PT, Aparecida Fabiana Correa (BIA) juntamente com o médico e Deputado Federal Dr. Rosinha, em 1999, ao Procurador de Justiça do Estado do Paraná - Dr. Giacóia.

Esta ação iniciou com aproximadamente 20 réus.

Anônimo,  00:17  

Essa expressão “argüição”, no caso em pauta, normalmente não poderia ser utilizada, pois seu significado, rigorosamente, seria, argüir, acusar, recriminar. Entre essas expressões, a palavra acusar poderia se transformar em (acusação) e utilizada pelo Magistrado em sua sentença, mas não para sentenciar e sim para colher provas nos diversos depoimentos ocorridos. E assim, tal decisão foi uma sentença e não “argüição’. Poder-se-ia confundir, também, com a aplicação em que a palavra foi utilizada através da LEI No 9.882, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1999, quando foi criada a expressão “Ação de arguição de descumprimento de preceito fundamental. E, em nenhum momento, o Magistrado que presidiu o processo, aplicou-a. Vejam como ficou: “Diante do exposto, nos termos da fundamentação, julgo PROCEDENTE EM PARTE a pretensão punitiva para... Extinguir, Condenar e Absolver.” “Data Venia”

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