Gianoto, Schwabe e Erasmo Germani são condenados
Atualizado - O ex-prefeito Jairo Gianoto, o ex-secretário Carlos Eduardo Schwabe (Desenvolvimento Urbano e Habitação) e o empresário Erasmo José Germani foram condenados pela Justiça Federal por causa do superfaturamento na construção do Hospital Municipal de Maringá a penas de 4 e 3 anos de prisão. A condenação deu-se numa ação criminal. Há, ainda, uma ação civil sobre o mesmo assunto. O juiz federal Marcos Cesar Romeira Morais absolveu Darci Fantin (DM Construtora) e extingüiu a punibilidade contra Ivo Barros, Ivan Murad e Luiz Boligon.
Confira a sentença na íntegra.
A história do HM dá um livro. O que me espanta é que o superfaturamento foi idealizado e realizado por uma pessoa impune até agora. Os agora condenados sequer a citaram. O que sei é que 21% do valor dos recursos federais vindos para a obra foram rateados entre três pessoas, duas delas deputados.
14 pitacos:
Por acaso os deputados federais são os de sempre?
O ex-mensaleiro e o articulador?
qual o número dos autos que sentenciou ?
Divulga ai os dois delinquentes que estão impunes ainda.
Justiça para todos seja quem seja, seja prefeito, deputado federal, pessoa civil, etc.
Mas, Rigon! Alguém foi punido? Quando? Até agora não vi ninguém na cadeia nem dinheiro devolvido.
Oiaaa negociao esse hein!!! Ranca o dindin fácil, superfaturar, e ser condenado comessa peninha.... E eu que tive com meus avôs passando mau lá.........enquanto esses diabos ficavam roubando.... é duro viu.
Isto significa que o Jairo vai ter que dormir na cadeia daqui uns tempos.
Cuidado Silvio! Se a coisa continuar como está você corre o risco também.
E para reicardo laMMas, "o idealizador", nada?????!!!!
A arguição de sentença foi muito bem elaborada e sua excelência, o Juiz,trabalhou incansavelmente dentro da jurisprodência para dar a condenação, contudo, as penas, foram brandas e trocadas por penas restritivas, de certa forma, acredito, compensando o ilícito. Mas, sua excelência, o Juiz , está de parabéns pela sua coragem em setenciar.
Cobro e reclamo de uma so coisa! porque os demais nao foram punidos? porque so alguns ficaram expostos e cumpriram pena? porque esse embuste nao vai ficar preso? so porque `e genro de ...? ou `fez a sede de um certo clube da sociedade e deixou a lateral caindo que ate hoje buscam recursos na uem para resolver?Tem mais gente ai para ser citada nao sao so eles nao....
Meu pai que era analfabeto dizia: Não fez nada mais do que a sua obrigação. Jogo de cena. Não vão devolver dinheiro aos cofres públicos e nem vão para a cadeia. E, ainda por cima teremos que ouvir belos discursos, cujo latinório, impressiona até mesmo os "já avisados" pois esse pelo menos, é ético.
É por tudo isso que o egrégio gargalha e a cega ri.
Ass Procrastinatória caduca
Algum advogado poderia, ou o próprio Rigon. Pelo que entendi o Jairo, depois de transitado em julgado, se confirmadas a sentença nas outras instâncias, vai ter que dormir na cadeia.
Certo?
Onde está do Balestra? Poderia ajudar?
Quem te viu quem te ve, heim Schwabe?
Schwabe? É o mesmo que governava a SEDU enquanto seu cunhado fazia loteamento irregular? Serao dois xipófagos da mesma big family Schwabe-Meneghetti? Eita província de merda!
A denuncia foi de uma vereadora do PT, Aparecida Fabiana Correa (BIA) juntamente com o médico e Deputado Federal em 1999, ao Procurador de Justiça do Estado do Paraná.
Esta ação iniciou com aproximadamente 20 réus.
A denuncia foi de uma vereadora do PT, Aparecida Fabiana Correa (BIA) juntamente com o médico e Deputado Federal Dr. Rosinha, em 1999, ao Procurador de Justiça do Estado do Paraná - Dr. Giacóia.
Esta ação iniciou com aproximadamente 20 réus.
Essa expressão “argüição”, no caso em pauta, normalmente não poderia ser utilizada, pois seu significado, rigorosamente, seria, argüir, acusar, recriminar. Entre essas expressões, a palavra acusar poderia se transformar em (acusação) e utilizada pelo Magistrado em sua sentença, mas não para sentenciar e sim para colher provas nos diversos depoimentos ocorridos. E assim, tal decisão foi uma sentença e não “argüição’. Poder-se-ia confundir, também, com a aplicação em que a palavra foi utilizada através da LEI No 9.882, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1999, quando foi criada a expressão “Ação de arguição de descumprimento de preceito fundamental. E, em nenhum momento, o Magistrado que presidiu o processo, aplicou-a. Vejam como ficou: “Diante do exposto, nos termos da fundamentação, julgo PROCEDENTE EM PARTE a pretensão punitiva para... Extinguir, Condenar e Absolver.” “Data Venia”
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Vê lá o que vai escrever! Evite agressão e preconceito. Eu não vou mais colocar xizinho; na dúvida, não libero o comentário.