8.4.08

Fila em banco: Procon perde no TJ

A Prefeitura Municipal de Maringá perdeu em primeira instância, na 2ª Vara Cível, e também ao tentar agravo de instrumento, no Tribunal de Justiça, ao tentar aplicar uma multa à agência do Banco do Brasil por ter demorado mais que 20 minutos para atender clientes que estavam na fila. A determinação é do Procon (o tempo máximo de permanência nas filas é de 20 minutos e de 30 minutos em vésperas de feriados), mas não há legislação municipal a respeito - o que levou o BB a ganhar liminarmente.
Ex-chefe do Procon, o atual chefe de Gabinete do Prefeito, Ulisses Maia, que já fez multar bancos por causa do problema, garante que há sim legislação municipal a respeito.

8 pitacos:

Anônimo,  11:41  

Então, não é uma maravilha isso? Outra instituição que presta relevantes serviços públicos, sendo desmoralizada. E por quem? Certamente não é por àqueles que perdem tempo em filas e não viajam por conta da Scania.
Ass Tamofu

Anônimo,  12:10  

Eu entendo que nesse caso o Juiz julgou com base nos dados e documentos dos autos, portanto, a referida Lei Municipal que o chefe de gabinete alega que tem, não foi sequer citada nos autos do processo, portanto, isso é no mínimo, incompetência do Departamento Jurídico da Prefeitura... coisa básica em Direito...

Anônimo,  13:40  

os bancos
não perdem uma....

ganham todas.....

seria

milagre,
sorte,
competência,
corupção,
extraterrestres infiltrados,
papai noel,
ou muito dinheio dá nisso sempre !!!!

Fenabraun.

Anônimo,  14:47  

Falando em procon , o Tom que é pastor não tabalhava do procon?

Anônimo,  10:42  

Ok... o autor fez besteira. O CPC (código de processo civil) determina, expressamente, que a parte que alegar direito municpal deve provar o teor e a vigência. Isso porque, com relação ao direito municipal, não se aplica o princípio de que o Juiz conhece o direito.

O juiz e o tribunal agiram corretamente. O procon é que errou... grotescamente... e se realmente existe tal Lei municipal, errou, de forma ainda pior ao não juntar aos autos cópia da mesma.

É básico em direito.

Anônimo,  08:53  

Rigon, o Município não tem competência para legislar sobre consumo. Assim, embora a lei exista ela é inconstitucional, por isso, se o auto de infração foi lavrado com fundamento na mesma não deve, de fato, prosperar. No entanto, existe uma lei estadual limitando o período de permanência em filas de bancos. Desta forma, caberia ao fiscal do Procon ter lavrado o auto com fundamento nessa legislação.

Anônimo,  16:35  

Na verdade, o STF já decidiu que o Município TEM SIM legitimidade para legislar sobre tempo de espera na fila de banco. A alegação de inconstitucionalidade foi totalmente descartada pela nossa Suprema Corte. O Fundamento é LÓGICO. Tempo de espera em fila de banco é assunto de interesse local, e assim sendo, os Municípios podem legislar sobre o assunto. É simples, é cosntitucional. Confira no site do STF: RE 432789/SC;

Anônimo,  17:01  

Se pedir para que o Juiz estipule a multa sobre a instituição?
Não podemos deixar os bancos ganhar mais essa!
Afinal, bancos são estabelecimentos que nos emprestam um guarda-chuva num dia de sol e pede-o de volta quando começa a chover e a maneira como os bancos ganham dinheiro é tão simples que é repugnante!

Postar um comentário

Vê lá o que vai escrever! Evite agressão e preconceito. Eu não vou mais colocar xizinho; na dúvida, não libero o comentário.

  © Blogger templates 2008

Para cima