Fila em banco: Procon perde no TJ
A Prefeitura Municipal de Maringá perdeu em primeira instância, na 2ª Vara Cível, e também ao tentar agravo de instrumento, no Tribunal de Justiça, ao tentar aplicar uma multa à agência do Banco do Brasil por ter demorado mais que 20 minutos para atender clientes que estavam na fila. A determinação é do Procon (o tempo máximo de permanência nas filas é de 20 minutos e de 30 minutos em vésperas de feriados), mas não há legislação municipal a respeito - o que levou o BB a ganhar liminarmente.
Ex-chefe do Procon, o atual chefe de Gabinete do Prefeito, Ulisses Maia, que já fez multar bancos por causa do problema, garante que há sim legislação municipal a respeito.
8 pitacos:
Então, não é uma maravilha isso? Outra instituição que presta relevantes serviços públicos, sendo desmoralizada. E por quem? Certamente não é por àqueles que perdem tempo em filas e não viajam por conta da Scania.
Ass Tamofu
Eu entendo que nesse caso o Juiz julgou com base nos dados e documentos dos autos, portanto, a referida Lei Municipal que o chefe de gabinete alega que tem, não foi sequer citada nos autos do processo, portanto, isso é no mínimo, incompetência do Departamento Jurídico da Prefeitura... coisa básica em Direito...
os bancos
não perdem uma....
ganham todas.....
seria
milagre,
sorte,
competência,
corupção,
extraterrestres infiltrados,
papai noel,
ou muito dinheio dá nisso sempre !!!!
Fenabraun.
Falando em procon , o Tom que é pastor não tabalhava do procon?
Ok... o autor fez besteira. O CPC (código de processo civil) determina, expressamente, que a parte que alegar direito municpal deve provar o teor e a vigência. Isso porque, com relação ao direito municipal, não se aplica o princípio de que o Juiz conhece o direito.
O juiz e o tribunal agiram corretamente. O procon é que errou... grotescamente... e se realmente existe tal Lei municipal, errou, de forma ainda pior ao não juntar aos autos cópia da mesma.
É básico em direito.
Rigon, o Município não tem competência para legislar sobre consumo. Assim, embora a lei exista ela é inconstitucional, por isso, se o auto de infração foi lavrado com fundamento na mesma não deve, de fato, prosperar. No entanto, existe uma lei estadual limitando o período de permanência em filas de bancos. Desta forma, caberia ao fiscal do Procon ter lavrado o auto com fundamento nessa legislação.
Na verdade, o STF já decidiu que o Município TEM SIM legitimidade para legislar sobre tempo de espera na fila de banco. A alegação de inconstitucionalidade foi totalmente descartada pela nossa Suprema Corte. O Fundamento é LÓGICO. Tempo de espera em fila de banco é assunto de interesse local, e assim sendo, os Municípios podem legislar sobre o assunto. É simples, é cosntitucional. Confira no site do STF: RE 432789/SC;
Se pedir para que o Juiz estipule a multa sobre a instituição?
Não podemos deixar os bancos ganhar mais essa!
Afinal, bancos são estabelecimentos que nos emprestam um guarda-chuva num dia de sol e pede-o de volta quando começa a chover e a maneira como os bancos ganham dinheiro é tão simples que é repugnante!
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Vê lá o que vai escrever! Evite agressão e preconceito. Eu não vou mais colocar xizinho; na dúvida, não libero o comentário.