Uma nova atividade oficial
Opinião do Miura sobre os flanelinhas da Prefeitura Municipal de Maringá:
- Até entendemos a incapacidade do governo de promover, fomentar e oferecer opções suficientes para a séria questão do desemprego. Para uma pequena parte desses flanelinhas, caso fosse oferecida uma atividade legal, certamente seria muito bem aproveitada. Entretanto, não é o caso da maioria deles. Preocupa-me, entretanto, essa uniformização.
Reconhecidamente “flanelizar” é uma atividade irregular, ninguém pode negar. Mas, enquanto ilegal, cabe ao cidadão a opção de “pagar” ou não pelos “serviços prestados”. Uniformizados, o que é natural, a sociedade passa a entender que tal atividade é oficial. Por mais que digam que não. Fica assim, instalado no mínimo, o constrangimento para quem entende que não deve reforçar um comportamento marginal (à margem). A balança passa a pesar mais para o lado de quem entende que deve, apesar de tudo, ajudá-los.
6 pitacos:
Rigon não dá, esse ronaldo nezo é mto sonso
Será que vão tabelar os preços?!!
Miúra, guardador de carros não é atividade marginal. Só para teu conhecimento - e de milhares de pessoas que acessam este blog - republico a lei:
LEI Nº 6.242, DE 23 DE SETEMBRO DE 1975
Dispõe sobre o exercício da profissão de guardador e lavador autônomo de veículos automotores, e dá outras providências
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art 1º O exercício da profissão de guardador e lavador autônomo de veículos automotores, em todo o território nacional, depende de registro na Delegacia Regional do Trabalho Competente.
Art 2º Para o registro a que se refere o artigo anterior, poderão as Delegacias Regionais do Trabalho celebrar convênio com quaisquer órgãos da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal.
Art 3º A concessão do registro somente se fará mediante a apresentação, pelo interessado, dos seguintes documentos:
I - prova de identidade;
II - atestado de bons antecedentes, fornecido pela autoridade competente;
III - certidão negativa dos cartórios criminais de seu domicílio;
IV - prova de estar em dia com as obrigações eleitorais;
V - prova de quitação com o serviço militar, quando a ele obrigado.
Parágrafo único. Em se tratando de trabalhador menor, a efetivação do registro de que trata este artigo fica condicionada ao que dispõe o parágrafo 2º do artigo 405 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Art 4º A Autoridade municipal designará os logradouros públicos em que será permitida a lavagem de veículos automotores pelos profissionais registrados na forma da presente lei.
Art 5º Dentro de 90 (noventa) dias da publicação desta lei, o Poder Executivo baixará o respectivo regulamento.
Art 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 23 de setembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Arnaldo Prieto
..O nosso querido Miura, espero que um dia possamos ainda conversar novamente... entenda-se que se nada fosse feito haveria críticas, pelo menos agora que se critique algo que está sendo realizado, hoje essas mesmas pessoas que aí estão já tem uma alguma referência, fardamento, número etc, podemos no caso de nos sentirmos prejudicados apelar a quem os identificou... já é alguma coisa, ou não ???
Realmente essa profissão é reconhecida por lei. Eles podem até se sindicalizar, mas, tem que se registrar como tais no M. do Trabalho e recolher as taxas legais obrigatórias, autônomos ou não. Isso quer dizer, também, que se uma empresa for legalizada, poderá, inclusive empregá-los e meter o rico dinheirinho do povo, no bolso, aumentado assim o custo do cidadão proprietário de veículo.
Em entrevista, a secretária Silvia, diz que nas pesquizas feitas em outras cidades não encontrou nenhuma para dar como exemplo de sucesso. Então vamos fazer aqui em Maringá desta maneira mesmo, aqui não tem dono, é um laboratório de experiências, f... o povo...Se der certo louvores pro Prefeito, se der errado, Sandra se f...
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Vê lá o que vai escrever! Evite agressão e preconceito. Eu não vou mais colocar xizinho; na dúvida, não libero o comentário.