Juiz não aceita ação contra UEM
A notícia é da semana passada, mas como agora recebi meu PC de volta, é necessário publicá-la aqui. O juiz da 2aVara Cível de Maringá julgou improcente a ação civil pública movida pelo Ministério Público contra os ex-reitores da UEM Luiz Antônio de Souza e Neusa Altoé, além de membros do COU e CAD e funcionários beneficiados pela Resolução 001/91-Sead/Seic.
Entendeu o magistrado que não houve transposição de cargos vedada constitucionalmente, mas sim correlação entre os cargos de oficial de administração e assistente técnico. A cópia da sentença encontra-se na secretária da Aduem.
1 pitacos:
O trem da alegria agradece.
Ass Prostituta cega
Postar um comentário
Vê lá o que vai escrever! Evite agressão e preconceito. Eu não vou mais colocar xizinho; na dúvida, não libero o comentário.